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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.5 - Registro contábil - continuação 04
São elementos essenciais do registro contábil:
a) a data da ocorrência da transação;
b) a conta debitada;
c) a conta creditada;
d) o histórico da transação de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado, quando se tratar de escrituração eletrônica, baseado em tabela auxiliar inclusa em plano de contas;
e) o valor da transação;
f) o número de controle para identificar os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.
O registro dos bens, direitos e obrigações deve possibilitar a indicação dos elementos necessários a sua perfeita caracterização e identificação.
Os atos da administração com potencial de modificar o patrimônio da entidade devem ser registrados nas contas de compensação.
Segurança da documentação contábil
As entidades do setor público devem desenvolver procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sistemas eletrônicos.
Os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados em meio eletrônico ou magnético, desde que assinados e autenticados, em observância à NBC T 2.8 – Das formalidades da escrituração contábil em forma eletrônica.

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