Páginas

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis - continuação 09
a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou dos produtos fornecidos;
b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e
c) resultado econômico apurado.
A receita econômica é o valor apurado a partir de benefícios gerados à sociedade pela ação pública, obtido por meio da multiplicação da quantidade de serviços prestados, bens ou produtos fornecidos, pelo custo de oportunidade.
Custo de oportunidade é o valor que seria desembolsado na alternativa desprezada de menor valor entre aquelas consideradas possíveis para a execução da ação pública.
Notas explicativas
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes nas demonstrações contábeis.
As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, das informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho e outros eventos não suficientemente evidenciados ou não constantes nas referidas demonstrações.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 08
a) das operações;
b) dos investimentos; e
c) dos financiamentos.
O fluxo de caixa das operações compreende os ingressos e os desembolsos relacionados com a ação pública e os demais fluxos que não se qualificam como de investimento ou financiamento.
O fluxo de caixa dos investimentos inclui os recursos relacionados à aquisição e à alienação de ativo não circulante, bem como recebimentos em dinheiro por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos e outras operações da mesma natureza.
O fluxo de caixa dos financiamentos inclui os recursos relacionados à captação e à amortização de empréstimos e financiamentos.
Demonstração do resultado econômico
A Demonstração do Resultado Econômico evidencia o resultado econômico de ações do setor público.
A Demonstração do Resultado Econômico deve ser elaborada considerando sua interligação com o sistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura:

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 07
As variações qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
Para fins de apresentação na Demonstração das Variações Patrimoniais, as variações devem ser agrupadas em ativas e passivas com a seguinte discriminação:
a) variações orçamentárias por categoria econômica;
b) mutações e variações independentes da execução orçamentária em grau de detalhamento compatível com a estrutura do Plano de Contas.
O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais ativas e passivas.
Demonstração dos fluxos de caixa
A Demonstração dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo método direto ou indireto e evidenciar as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos:

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 06
Balanço financeiro
O Balanço Financeiro evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público no período a que se refere, e discrimina:
a) a receita orçamentária realizada por destinação de recurso.
b) a despesa orçamentária executada por destinação de recurso e o montante não pago como parcela retificadora;
c) os recebimentos e os pagamentos extra-orçamentários;
d) as interferências ativas e passivas decorrentes ou não, da execução orçamentária;
e) o saldo inicial e o saldo final das disponibilidades.
A destinação de recursos orçamentários discrimina, no mínimo, a vinculação nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social e segurança.
Demonstração das variações patrimoniais
A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações qualitativas e quantitativas resultantes e as independentes da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial.
As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 05
b) corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
Os demais passivos devem ser classificados como não circulante.
As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de conversibilidade. As contas do passivo em ordem decrescente de grau de exigibilidade.
Balanço orçamentário
O Balanço Orçamentário evidencia as receitas e as despesas, por categoria econômica, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário e discrimina:
a) as receitas por fonte;
b) as despesas por grupo de natureza.
O Balanço Orçamentário é acompanhado do anexo das despesas por função e subfunção e, opcionalmente, por programa.
O Balanço Orçamentário é estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 Demonstrações contábeis - continuação 04
b) Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões;
c) Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo;
d) Contas de Compensação – compreende os atos que possam afetar o patrimônio.
No Patrimônio líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores.
A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.
Os ativos devem ser classificados como “circulante” quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
a) estarem disponíveis para realização imediata;
b) tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.
Os demais ativos devem ser classificados como não circulante.
Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem um dos seguintes critérios:
a) corresponderem a valores exigíveis até o final do exercício seguinte;

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 03
Divulgação das Demonstrações Contábeis
A divulgação das demonstrações contábeis e de suas versões simplificadas é o ato de disponibilizá-las para a sociedade e compreende, entre outras, as seguintes formas:
a) publicação na imprensa oficial em qualquer das suas modalidades;
b) remessa aos órgãos de controle interno e externo, a associações e a conselhos representativos;
c) disposição em local público de livre acesso e por prazo determinado;
d) disponibilização em meios de comunicação eletrônicos de acesso público.
Balanço Patrimonal
O Balanço Patrimonial evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da Entidade do setor público e está estruturado em:
a) Ativo – compreende as disponibilidades, os bens e os direitos, tangíveis e intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos;

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 02
As demonstrações contábeis apresentam informações extraídas dos registros e dos documentos que integram o sistema contábil da entidade.
As demonstrações contábeis devem conter a identificação da entidade do setor público, da autoridade responsável e do contabilista.
As demonstrações contábeis devem ser divulgadas com a apresentação dos valores correspondentes ao período anterior.
Nas demonstrações contábeis, as contas semelhantes podem ser agrupadas; os pequenos saldos podem ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 10% (dez por cento) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensação de saldos e a utilização de designações genéricas.
Para fins de publicação, as demonstrações contábeis podem apresentar os valores monetários em unidades de milhar ou em unidades de milhão.
Os saldos devedores ou credores das contas retificadoras devem ser apresentados como valores redutores das contas ou do grupo de contas que lhes deram origem.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis - continuação 01
Método indireto é o procedimento contábil para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, que evidencia as principais classes de recebimentos e pagamentos a partir de ajustes ao resultado patrimonial, nos seguintes elementos:
a) de transações que não envolvem caixa e seus equivalentes;
b) de quaisquer diferimentos ou outras apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos;
c) de itens de receita ou despesa orçamentária associados com fluxos de caixa e seus equivalentes das atividades de investimento ou de financiamento.
Demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo contabilidade aplicada ao setor público são:
a) Balanço Patrimonial;
b) Balanço Orçamentário;
c) Balanço Financeiro;
d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
e) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
f ) Demonstração do Resultado Econômico.
As demonstrações contábeis devem ser acompanhadas por anexos, por outros demonstrativos exigidos por Lei e pelas notas explicativas.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.6 – Demonstrações contábeis
Para efeito desta Norma, entende-se por:
Demonstração contábil a técnica contábil que evidencia, em período determinado, as informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio de entidades do setor público e suas mutações.
Designações genéricas as expressões que não possibilitam a clara identificação dos componentes patrimoniais, tais como diversas contas ou contas correntes.
Versões simplificadas os modelos de demonstrações contábeis elaborados em formato reduzido, objetivando complementar o processo de comunicação contábil.
Conversibilidade a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda.
Exigibilidade a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento.
Método direto o procedimento contábil para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, que evidencia as movimentações de itens de caixa e seus equivalentes, a partir das principais classes de recebimentos e pagamentos brutos.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.5 - Registro contábil - continuação 06
Reconhecimento e base de mensuração ou avaliação aplicáveis
O patrimônio das entidades do setor público, o orçamento, a execução orçamentária e financeira e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio da Entidade devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade.
As transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem.
Os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência.
Os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária.
Os registros contábeis das transações das entidades do setor público devem ser efetuados, considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos entre elas a essência sobre a forma.
A entidade do setor público deve aplicar métodos de mensuração ou avaliação dos ativos e dos passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais.
O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e êrros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. Na ausência de norma contábil específica, o profissional da contabilidade deve utilizar, subsidiariamente, normas nacionais e internacionais que tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas explicativas.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.5 - Registro contábil - continuação 05
São elementos essenciais do registro contábil:
a) a data da ocorrência da transação;
b) a conta debitada;
c) a conta creditada;
d) o histórico da transação de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado, quando se tratar de escrituração eletrônica, baseado em tabela auxiliar inclusa em plano de contas;
e) o valor da transação;
f) o número de controle para identificar os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.
O registro dos bens, direitos e obrigações deve possibilitar a indicação dos elementos necessários a sua perfeita caracterização e identificação.
Os atos da administração com potencial de modificar o patrimônio da entidade devem ser registrados nas contas de compensação.
Segurança da documentação contábil
As entidades do setor público devem desenvolver procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sistemas eletrônicos.
Os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados em meio eletrônico ou magnético, desde que assinados e autenticados, em observância à NBC T 2.8 – Das formalidades da escrituração contábil em forma eletrônica.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.5 - Registro contábil - continuação 04
São elementos essenciais do registro contábil:
a) a data da ocorrência da transação;
b) a conta debitada;
c) a conta creditada;
d) o histórico da transação de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado, quando se tratar de escrituração eletrônica, baseado em tabela auxiliar inclusa em plano de contas;
e) o valor da transação;
f) o número de controle para identificar os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.
O registro dos bens, direitos e obrigações deve possibilitar a indicação dos elementos necessários a sua perfeita caracterização e identificação.
Os atos da administração com potencial de modificar o patrimônio da entidade devem ser registrados nas contas de compensação.
Segurança da documentação contábil
As entidades do setor público devem desenvolver procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sistemas eletrônicos.
Os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados em meio eletrônico ou magnético, desde que assinados e autenticados, em observância à NBC T 2.8 – Das formalidades da escrituração contábil em forma eletrônica.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.5 - Registro contábil - continuação 03
e) contas específicas que possibilitam a apuração de custos;
f) tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a crédito e os subsistemas utilizados.
O registro deve ser efetuado em idioma e moeda corrente nacionais, em livros ou meios eletrônicos que permitam a identificação e o seu arquivamento de forma segura.
Quando se tratar de transação em moeda estrangeira, esta, além da inscrição gráfica, deve ser convertida em moeda nacional, aplicando-se-lhe a taxa de câmbio oficial na data da transação.
O Livro Diário e o Livro Razão constituem fontes de informações contábeis permanentes e neles são registradas as transações que afetem ou possam vir a afetar a situação patrimonial.
O Livro Diário e o Livro Razão devem ficar à disposição dos usuários e dos órgãos de controle, na unidade contábil, no prazo estabelecido em legislação específica.
Os registros contábeis devem ser efetuados de forma analítica, refletindo a discriminação constante em documentação de suporte, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Os registros contábeis devem ser validados por contabilistas, com base em documentação hábil e em conformidade às normas e às técnicas contábeis.
Os registros realizados extemporaneamente devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do atraso.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.5 - Registro contábil - continuação 02
j) Imparcialidade – os registros contábeis devem ser realizados e as informações devem ser apresentadas de modo a não privilegiar um interesse específico e que não seja de interesse particular de determinado agente ou entidade.
k) Fidedignidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes dá origem.
l) Representatividade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem conter todos os aspectos relevantes.
m) Integridade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem reconhecer os fenômenos patrimoniais em sua totalidade, não podendo ser omitidas partes do fato gerador.
A entidade do setor público deve manter sistema de informação contábil refletido em plano de contas que compreenda:
a) a terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, bem como a identificação do subsistema a qual pertence, a natureza e o grau de desdobramento, de modo a possibilitar os registros de valores efetivos e potenciais e a integração dos subsistemas;
b) a enunciação das funções atribuídas a cada uma das contas;
c) o funcionamento das contas;
d) a utilização do método das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público, de acôrdo com sua natureza orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação nos respectivos subsistemas contábeis;

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.5 - Registro contabil - continuação 01
d) Compreensibilidade – as informações apresentadas nas demonstrações contábeis devem ser entendidas pelos usuários. Para esse fim, presume-se que os usuários desenvolvam conhecimento razoável do ambiente de atuação das entidades do setor público e a disposição de analisar essas informações com razoável diligência. Todavia, as informações relevantes sobre temas complexos não devem ser excluídas das demonstrações contábeis, mesmo sob o pretexto de que pudessem não ser compreendidas pelos usuários.
e) Uniformidade – os registros contábeis e as informações devem observar critérios padronizados e contínuos de identificação, classificação, mensuração, avaliação e evidenciação, de modo que as informações fiquem compatíveis, mesmo que geradas por diferentes entidades. Esse atributo permite a interpretação e a análise, levando-se em consideração a possibilidade de se comparar a situação econômico-financeira de uma entidade do setor público em distintas épocas de sua atividade.
f) Verificabilidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem possibilitar o reconhecimento das suas respectivas validades.
g) Visibilidade – os registros e as informações contábeis devem estar disponíveis para a sociedade e expressar com transparência, o resultado da gestão e a situação patrimonial da entidade do setor público.
h) Tempestividade – os fenômenos patrimoniais devem ser registrados no momento de sua ocorrência e divulgados em tempo hábil para os usuários.
i) Utilidade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem atender às necessidades específicas dos diversos usuários.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.5 – Registro contábil
Para efeito desta Norma, entende-se por:
Documento de suporte qualquer meio, físico ou eletrônico, utilizado para sustentação ou comprovação do registro contábil.
Formalidades do registro contábil
A entidade do setor público deve manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações.
São características do registro e da informação contábil no setor público:
a) Objetividade – o registro deve representar a realidade dos fenômenos patrimoniais em função de critérios técnicos contábeis preestabelecidos em normas ou com base em procedimentos adequados, sem que incidam preferências individuais que provoquem distorções na informação produzida.
b) Confiabilidade – o registro e a informação contábil devem reunir requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários no processo de tomada de decisão.
c) Comparabilidade – os registros e as informações contábeis devem possibilitar a análise da situação patrimonial de entidades do setor público ao longo do tempo e estaticamente, bem como a identificação de semelhanças e diferenças dessa situação patrimonial com a de outras entidades.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.4 - Transações no setor público - continuação 01
Variações patrimoniais
As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando ou não, o seu resultado.
As variações patrimoniais que afetem para mais ou para menos o patrimônio líquido devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais.
Entende-se por correlação a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado.
As variações patrimoniais classificam-se em quantitativas e qualitativas.
Entende-se como variações quantitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.
Entende-se como variações qualitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
Transações que envolvem valores de terceiros
Transações que envolvem valores de terceiros são aquelas em que a entidade do setor público responde como fiel depositária e que não afetam o seu patrimônio líquido.
As transações que envolvem valores de terceiros devem ser demonstradas de forma segregada.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.4 – Transações no setor público
Para efeito desta Norma, entende-se por: Transações no setor público os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade.
Natureza das transações no setor público e seus reflexos no patrimônio público.
De acordo com as características das transações no setor público e os seus reflexos no patrimônio público, estas podem ser classificadas nas seguintes naturezas:
a) econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;
b) administrativa – corresponde às transações originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público.

sábado, 4 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil
Para efeito desta Norma, entende-se por:
Avaliação de desempenho a ferramenta de gestão utilizada para a aferição de aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações executadas por entidades do setor público.
Planejamento o processo contínuo e dinâmico voltado à identificação das melhores alternativas para o alcance da missão institucional, incluindo a definição de objetivos, metas, meios, prazos de execução, custos e responsabilidades, materializados em planos hierarquicamente interligados.
Plano hierarquicamente interligado o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento por meio de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle.
Escopo de evidenciação
A contabilidade aplicada ao setor público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas.
A evidenciação deve contribuir para a tomada de decisão e facilitar a instrumentalização do controle social, de modo a permitir que se conheçam o conteúdo, a execução e a avaliação do planejamento das entidades do setor público a partir de dois níveis de análise:
a) a coerência entre os planos hierarquicamente interligados nos seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) a aderência entre os planos hierarquicamente interligados e a sua implementação.
As informações dos planos hierarquicamente interligados devem ser detalhadas por ano, ações, valores e metas.
Na avaliação da execução dos planos hierarquicamente interligados, devem ser evidenciadas as eventuais restrições ocorridas e o seu respectivo impacto.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.2 - Patrimônio e sistemas contábeis - continuação 01
Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
a) corresponderem a valores exigíveis até o término do exercício seguinte;
b) corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
Os demais passivos devem ser classificados como não circulante.
Sistema contábil
O sistema contábil representa a estrutura de informações sobre identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar e suprir o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social.
Estrutura do sistema contábil
A contabilidade aplicada ao setor público é organizada na forma de sistema de informações, cujos subsistemas, conquanto possam oferecer produtos diferentes em razão da respectiva especificidade, convergem para o produto final, que é a informação sobre o patrimônio público.
O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
a) Orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária;
b) Financeiro – registra, processa e evidencia os fatos relacionados aos ingressos e aos desembolsos financeiros;
c) Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos não financeiros relacionados com as variações do patrimônio público;
d) Custos – registra, processa e evidencia os custos da gestão dos recursos e do patrimônio públicos;
e) Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações de modo a subsidiar a administração pública sobre:
a) desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua missão;
b) avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade;
c) avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento;
c) avaliação dos riscos e das contingências.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.2 – Patrimonios e sistemas contábeis
Para efeito desta Norma, entende-se por circulante o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte. Conversibilidade a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda. Exigibilidade a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações Pelo prazo de vencimento. Não Circulante o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte. Unidade Contábil a soma, a agregação ou a divisão de patrimônios autônomos de uma ou mais entidades do setor público.
Patrimônio público
Patrimônio público é o conjunto de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos.
Classificação do patrimônio público sob o enfoque contábil.
O patrimônio público é estruturado em três grupos:
a) Ativo – compreende as disponibilidades, os bens e os direitos, tangíveis e intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos;
b) Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel de positário, bem como as contingências e as provisões;
c) Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo.
A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em circulante e não circulante, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade. Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
a) estarem disponíveis para realização imediata;
b) tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.
Os demais ativos devem ser classificados como não circulante.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.1 - Conceituação, objeto e campo de aplicação - continuação 02
Campo de aplicação
O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor público.
As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público, considerando-se o seguinte escopo:
a) integralmente, pelo menos, as entidades governamentais, inseridas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
b) parcialmente, no que couber, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
Unidade contábil
Unidade contábil é a soma, agregação ou divisão de patrimônios autônomos de uma ou mais entidades do setor público.
O conceito de Unidade Contábil é aplicável nas seguintes situações:
a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, bem como de evidenciação para os usuários da contabilidade e instrumentalização do controle social;
b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;
c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.
Unidade contábil é classificada em:
a) Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público;
b) Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade contábil originária;
c) Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais unidades contábeis descentralizadas e
d) Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais unidades contábeis originárias.