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sexta-feira, 2 de março de 2012

Demonstrações contábeis

As demonstrações contábeis aqui apresentadas estão de acordo com a portaria STN 751, de 16/12/2009 que aprovou as alterações dos anexos n.º 12 (Balanço Orçamentário), n.º 13 (Balanço Financeiro), n.º 14 (Balanço Patrimonial), e n.º 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais), inclui também os anexos n.º 18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa), n.º 19 (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) e n.º 20 (Demonstração do Resultado Econômico) da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Balanço orçamentario
O Balanço Orçamentário, definido na Lei n.º 4.320/1964, demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o resultado orçamentário e discriminar:
- as receitas por fonte (espécie); e
- as despesas por grupo de natureza.
O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza de despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, o crédito pago e o saldo da dotação.

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