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quinta-feira, 29 de março de 2012

Demonstração das variações patrimoniais

Segundo o art. 104 da Lei n.º 4.320/1964.
A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
As alterações verificadas no patrimônio consistem nas variações quantitativas e qualitativas.
As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Já as variações qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas.
Para um melhor entendimento da finalidade desse demonstrativo, pode-se dizer que ele tem função semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício da área empresarial, qual seja a de apurar as alterações verificadas no patrimônio. A Demonstração do Resultado do Exercício apresenta apenas as variações quantitativas, enquanto que a DVP apresenta as variações quantitativas e qualitativas de forma separada.
É importante ressaltar também que a Demonstração do Resultado do Exercício apura o resultado em termos de lucro ou prejuízo líquido, como um dos principais indicadores de desempenho da empresa. Já no setor público, o resultado patrimonial não é um indicador de desempenho, mas um medidor do quanto o serviço público ofertado exigiu de alterações quantitativas dos elementos patrimoniais.
Demonstração das Variações Patrimoniais será elaborada utilizando-se as classes 3 variações patrimoniais diminutivas e 4 variações patrimoniais aumentativas do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público para as variações quantitativas e a classe 6 para as variações qualitativas.

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