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sábado, 17 de março de 2012

Balanço Financeiro(continuação) 01

(a) a receita orçamentária realizada por destinação de recurso destinação vinculada e/ou destinação ordinária;
(b) a despesa orçamentária executada por destinação de recurso destinação vinculada e/ou destinação ordinária;
(c) os recebimentos e os pagamentos extra-orçamentários;
(d) as transferências ativas e passivas decorrentes, ou não, da execução orçamentária; e
(e) o saldo inicial e o saldo final em espécie. Deverão ser apresentadas as destinações ordinárias e as destinações vinculadas. O detalhamento das vinculações deverá ser feito de acordo com as características específicas de cada ente, como por exemplo, as vinculações para a previdência social, transferências obrigatórias para outro ente e outras vinculações constitucionais e legais. Caso o ente resolva agrupar algumas vinculações em um grupo chamado de outras vinculações, esse não deverá ultrapassar 10% do total da receita orçamentária ou da despesa orçamentária.
O Balanço Financeiro será elaborado utilizando-se as seguintes classes do plano de contas aplicado ao setor público: Classe 6 para execução da receita e despesa orçamentária. Classes 4 variações patrimoniais aumentativas e 3 variações patrimoniais diminutivas para as transferências financeiras recebidas e concedidas, respectivamente; e Classes 1 ativo e 2 passivo para os recebimentos e pagamentos extra-orçamentários, bem como para o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte.

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