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terça-feira, 1 de maio de 2012

Demonstração do Resultado Econômico - continuação 04

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado-Constituição Federal de 1.988.
Ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal-Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2001, estabelece no parágrafo 3.º do seu art. 50 estabelece que a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Portanto, pode-se verificar que as legislações supracitadas apontam para a avaliação da gestão, na qual a avaliação do custo dos serviços prestados e da receita econômica são fundamentais.
A implementação de um sistema de informação de custos representa grande avanço para propiciar essa avaliação, pois representa uma importante ferramenta de auxílio à gestão, permitindo a transparência sobre os aspectos qualitativos e quantitativos dos programas de governo.
O desenvolvimento e a implementação de um sistema de informação de custos que permita a avaliação do custo dos serviços prestados propiciará inúmeros benefícios para a administração pública, contribuindo efetivamente para a tomada de decisões sobre alocação de recursos e ampliando os mecanismos de controle da sociedade sobre a atuação governamental.

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