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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Balanço Patrimonial - continuação 02

O balanço patrimonial demonstrará:
a) - Ativo Financeiro
b) - Ativo Permanente
c) - Passivo Financeiro
d) - Passivo Permanente
e) - Saldo Patrimonial
f) - Contas de Compensação.
§ 1.º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2.º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3.º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos independa de autorização orçamentária.
§ 4.º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
§ 5.º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio. Lei n.º 4.320/1.964.
Pode-se dizer que o balanço patrimonial é estático, pois apresenta a posição patrimonial em determinado momento, funcionando como uma fotografia do patrimônio da entidade para aquele momento.

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