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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido

A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido será obrigatória apenas para as empresas estatais dependentes e para os entes que as incorporarem no processo de consolidação das contas.
A entidade deve apresentar a demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido - DMPL, que objetiva demonstrar:
a) o déficit ou superávit patrimonial do período;
b) cada mutação no patrimônio líquido reconhecida diretamente no mesmo; e
c) o efeito decorrente da mudança nos critérios contábeis e os efeitos decorrentes da retificação de êrros cometidos em exercícios anteriores.
d) as contribuições dos proprietários e distribuições recebidas por eles como proprietários.
Alterações no patrimônio líquido de uma entidade entre as datas de duas demonstrações financeiras consecutivas refletem o aumento ou diminuição da riqueza durante o período.

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