Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro
É um anexo do balanço patrimonial, deverá ser elaborado o demonstrativo do superávit/déficit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício.
O parágrafo único do artigo 8.º e o artigo 50 da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece:
Art. 8.º
Parágrafo único
Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 50
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
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