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terça-feira, 15 de maio de 2012

Balanço Patrimonial - continuação 01

Os ativos devem ser classificados como circulantes quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
01 - Estarem disponíveis para realização imediata;
02 - tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.
Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
Os passivos devem ser classificados como circulantes quando satisfizerem um dos seguintes critérios:
01 - Corresponderem a valores exigíveis até o final do exercício seguinte;
02 - Corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes.
As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de conversibilidade As contas do passivo, em ordem decrescente de grau de exigibilidade.
A Lei n.º 4.320/1.964, artigo 105, confere viés orçamentário ao balanço patrimonial, já que separa o ativo e passivo em dois grandes grupos em função da dependência ou não de autorização orçamentária para realização dos itens que o compõem.

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