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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Realização da variação patrimonial

Conforme enunciado pelo Princípio da Competência, considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa:
I
Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à Entidade ou fruição de serviços por esta prestado;
II
Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
III
Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
IV
No recebimento efetivo de doações e subvenções.
Da mesma forma, considera-se incorrida a variação patrimonial diminutiva:
I
Quando deixar de existir o correspondente valor no ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
II
Pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
III
Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

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