Páginas

sábado, 7 de abril de 2012

Demonstração das variações patrimoniais quantitativas (receita/despesa) sob enfoque patrimonial

Segundo os princípios contábeis, a variação patrimonial aumentativa deve ser registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente de seu recebimento.
A variação patrimonial aumentativa pode ser classificada:
a) Quanto à entidade que apropria a variação patrimonial aumentativa:
- Variação patrimonial aumentativa pública – aquela auferida por entidade pública.
- Variação patrimonial aumentativa privada – aquela auferida por entidade privada.
b) Quanto à dependência da execução orçamentária:
- Variação patrimonial aumentativa resultante da execução orçamentária – são receitas orçamentárias efetivas arrecadadas, de propriedade do ente, que resultam em aumento do patrimônio líquido. Exemplo: receita de tributos.
- Variação patrimonial aumentativa independente da execução orçamentária – são fatos que resultam em aumento do patrimônio líquido, que ocorrem independentemente da execução orçamentária. Exemplo: incorporação de bens doações recebidas.
c) De acordo com as características e peculiaridades das entidades:
- Governamentais – Abrangem tributos e contribuições.
- Empresariais – Tratam de venda de bens e serviços.
- Financeiras – Versam sobre receitas de juros, dividendos, descontos obtidos etc.
- Transferências – Incluem doações, subvenções, subsídios, auxílios, transferências intergovernamentais e intragovernamentais recebidas, entre outras.
– Outras variações patrimoniais aumentativas não classificadas nos grupos anteriores analogamente, a variação patrimonial diminutiva deve ser registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente do pagamento.

Um comentário:

  1. Variação patrimonial aumentativa privada – aquela auferida por entidade privada. Se aplica a entidade pública? Haja vista que consta no MCASP!

    ResponderExcluir