Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Demonstrações das variações patrimoniais diminutivas(receita/despesa) sob enfoque patrimonial - continuação 04
O reconhecimento da variação patrimonial pode ocorrer em três momentos: para a variação patrimonial aumentativa, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária e para a variação patrimonial diminutiva, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária, conforme os exemplos abaixo:
Exemplo 1.º - reconhecimento da variação patrimonial aumentativa antes da ocorrência da arrecadação da receita orçamentária.
A legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1.º de janeiro de cada exercício. Nesse momento, deve ser efetuado o seguinte registro contábil.
D Ativo Circulante – IPTU a receber (P)
C Variação Patrimonial Aumentativa
Nesse caso, registra-se a débito o reconhecimento do direito e a crédito uma variação patrimonial aumentativa no momento do fato gerador e não no momento da arrecadação, que acontecerá futuramente. Assim, quando ocorrer a arrecadação, serão feitos os seguintes registros contábeis:
D Banco conta movimento (F)
C Ativo circulante – IPTU a receber (P)
D Receita orçamentária a realizar
C Receita orçamentária realizada
D Disponibilidade de recursos
C Disponibilidade por destinação de recursos
Obs.
F - Financeiro
P - Patrimonial
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