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domingo, 8 de abril de 2012

Demonstração das variações patrimoniais diminutivas(receita/despesa) sob enfoque patrimonial(continuação)

A variação patrimonial diminutiva pode ser classificada:
a) Quanto à entidade que apropria a despesa:
- Variação patrimonial diminutiva pública – aquela efetuada por entidade pública.
- Variação patrimonial diminutiva privada – aquela efetuada pela entidade privada.
b) Quanto à dependência da execução orçamentária:
- Variação patrimonial diminutiva resultante da execução orçamentária – aquela que depende de autorização orçamentária para acontecer. Exemplo: despesa com salário, despesa com serviço, etc.
- Variação patrimonial diminutiva independente da execução orçamentária – aquela que independe de autorização orçamentária para se realizar. Exemplo: constituição de provisão, despesa com depreciação, etc.
c) Quanto às ações executadas pelo setor público:
- Pessoal – Trata da remuneração de pessoal do governo e seus encargos.
- Benefícios sociais – Caracterizados em geral por espécies de transferências com o objetivo de proteger a população ou segmentos dela contra certos riscos sociais.
- Uso de bens e serviços – Consiste de serviços, insumos e matérias-primas empregados na produção de bens e serviços acrescidos de mercadorias compradas para revenda menos a variação líquida de inventários de produtos em elaboração, bens acabados e mercadoria para revenda.
- Operações financeiras – Tratam de despesas com juros, descontos concedidos, etc. - Transferências – Incluem doações, subvenções, subsídios, auxílios, transferências intergovernamentais e intragovernamentais concedidas, entre outros.
– Outras variações patrimoniais diminutivas não classificadas nos grupos anteriores.

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