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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Passivo exigível x liquidação

Na liquidação, segundo a Lei 4.320/64, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, é a verificação de um passivo exigível já existente. Em alguns casos, pode ser que ocorra uma lacuna temporal significativa entre a entrega do bem, serviço ou fonte de origem daquele crédito e a efetiva liquidação do crédito orçamentário. Nesses casos, também é necessário o registro da etapa entre o empenho e a liquidação chamada em liquidação, etapa essa que evidencia a ocorrência do fato gerador da variação patrimonial diminutiva, com o surgimento de um passivo exigível, e a não ocorrência da liquidação da despesa orçamentária.

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