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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Investimentos permanentes

a - Método da equivalência patrimonial
As participações em empresas e em consórcios públicos ou público-privados em que a administração tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. O método da equivalência patrimonial será utilizado para os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, Procedimento usado pelas Sociedades Anônimas, conforme a Lei n.º 11.941/09.
Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento é inicialmente registrado a preço de custo e o valor contábil é aumentado ou reduzido conforme o patrimônio líquido da investida aumente ou diminua. O valor do investimento permanente avaliado pelo método da equivalência patrimonial será obtido mediante o seguinte cálculo:
I - Aplicação do percentual de participação no capital social sobre o resultado da subtração do patrimônio líquido da investida do valor do adiantamento para aumento de capital concedido a essa; e
II - Subtração, do montante referido no inciso I, dos lucros não realizados nas operações intercompanhias, líquidos dos efeitos fiscais.

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