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domingo, 10 de junho de 2012

Passivo exigível x em liquidação

Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, é necessário o registro de uma etapa intermediária, entre o empenho e a liquidação, chamada em liquidação. Essa etapa é necessária para que não haja duplicidade no passivo financeiro utilizado para fins de cálculo do superávit financeiro. Caso não houvesse essa etapa, haveria a duplicidade, pois o registro do valor empenhado estaria na conta crédito empenhado a liquidar e o mesmo valor estará registrado no passivo da entidade, visto que se trata de um passivo exigível. Como o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro é calculado pela soma da conta crédito empenhado a liquidar com as contas de passivo que representem obrigações independentes de autorização orçamentária para serem realizadas, haveria duplicidade nesse cálculo, pois seu montante será considerado tanto na conta crédito empenhado a liquidar quanto na conta de obrigação anteriormente contabilizada no passivo exigível.

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