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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidades do setor público - continuação 06
Deve ser evidenciados em notas explicativas o critério de mensuração ou avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, bem como a eventual impossibilidade de sua valoração, devidamente justificada. Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços, adicionados aos originalmente avaliados. Qualquer outro gasto deve ser reconhecido como despesa do período em que seja incorrido.
No caso de transferências de ativos, o valor a atribuir deve ser o valor contábil líquido constante nos registros da entidade de origem, salvo se existir valor diferente fixado no instrumento que autorizou a transferência.
Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.
A valorização dos bens de uso comum deve ser efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição, de produção ou de construção.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidades do setor público - continuação 05
Imobilizado
O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou avaliado com base no valor de aquisição, produção ou construção.
Quando os respectivos elementos tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas.
Em regra, o reconhecimento inicial do ativo imobilizado deve ser contabilizado com base em seu valor de aquisição ou construção, deduzido da depreciação, da amortização ou da exaustão acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).
Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito deve ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em procedimento técnico ou valor patrimonial definido nos termos legais.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público - continuação 02
Investimentos permanentes
As participações em empresas e em consórcios públicos sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.
As demais participações podem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição.
Os ajustes apurados são contabilizados em contas de variação.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidadades do setor público - continuação 03
Estoques
Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção.
Os gastos de distribuição, de administração geral e financeiros são considerados como despesas do período em que ocorrerem.
Se o valor de aquisição, de produção ou de construção dos estoques for superior ao valor de mercado, deve ser ajustado ao valor de mercado.
O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio ponderado.
Quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deve ser utilizado o valor de mercado.
Os resíduos e os refugos devem ser valorizados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido.
Relativamente às situações previstas dos itens 15 a 18 desta Norma, as diferenças de valor de estoques devem ser refletidas em contas de variação.
Os estoques de animais e de produtos agrícolas e extrativos são mensurados ou avaliados pelo valor de mercado, quando atendidas às seguintes condições:
a) que a atividade seja primária;
b) que o custo de produção seja de difícil determinação ou que acarrete gastos excessivos.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidades do setor público - continuação 02
Créditos e dívidas
Os direitos, os títulos de créditos e as obrigações são mensurados ou avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço patrimonial.
Os riscos de recebimento de dívidas são reconhecidos em conta de ajuste, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram.
Os direitos, os títulos de crédito e as obrigações prefixadas são ajustados a valor presente.
As provisões são constituídas com base em estimativas pelos prováveis valores de realização para os ativos e de reconhecimento para os passivos.
As atualizações e os ajustes apurados são contabilizados em contas de variação.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 - Avaliação e mensuração de ativos e passivos em Entidades do setor público - continuação 01
Valor líquido contábil o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Valor realizável líquido a quantia que a entidade do setor público espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.
Valor recuperável o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior.
Avaliação e mensuração
A avaliação e a mensuração dos elementos patrimoniais nas entidades do setor público obedecem aos critérios relacionadas nos itens 4 a 40 desta Norma
Disponibilidades
As disponibilidades em moeda estrangeira são expressas no Balanço Patrimonial ao câmbio vigente na data de sua elaboração.
As aplicações financeiras de liquidez imediata são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, atualizadas até a data do balanço patrimonial.
As atualizações apuradas são contabilizadas em contas de variação.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.10 – Avaliação e mensuração de ativos e pasivos em entidades do setor público
Para efeito desta Norma, entende-se por:
Avaliação a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos. Influência significativa o poder de uma entidade do setor público participar nas decisões de políticas financeiras e operacionais da investida, desde que não signifique um controle conjunto sobre essas políticas.
Mensuração a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas.
Reavaliação a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esses forem superiores ao valor contábil.
Redução ao valor recuperável (impairment) o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor contábil.
Valor da reavaliação ou valor da redução do ativo a valor recuperável a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico. Valor de aquisição é a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso. Valor de mercado ou valor justo (fair value) é o valor pelo qual pode ser intercambiado um ativo ou cancelado um passivo entre partes conhecidas ou interessadas que atuam em condições independentes e isentas.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.9 - Depreciação, amortização e exaustão - continuação 04
Divulgação da depreciação, da amortização e da exaustão
As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa:
a) o método utilizado, a vida útil econômica e a taxa utilizada;
b) o valor contábil bruto e a depreciação, a amortização e a exaustão acumuladas no início e no fim do período;
c) as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica, método e taxa utilizados.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.9 - Depreciação, amortização e exaustão - continuação 03
Métodos de depreciação, amortização e exaustão
Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente.
Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos de depreciação, podem ser adotados:
a) o método das quotas constantes: neste método, a taxa de depreciação, amortização ou exaustão é obtida pelo quociente entre o valor a ser depreciado, amortizado ou exaurido e o tempo de vida útil econômica do ativo;
b) o método das somas dos dígitos: neste método, a taxa de depreciação, amortização ou exaustão é obtida da seguinte forma:
I. Somam-se os algarismos que compõem o número de anos de vida útil econômica do ativo;
II. Multiplica-se o valor a ser depreciado, amortizado ou exaurido, a cada ano, pela fração cujo denominador é o resultado obtido na alínea “I” deste item, e o numerador, para o 1.º ano, é o tempo de vida útil econômica estimada (n); para o 2.º ano, n-1; para o 3.º ano, n-2; e assim sucessivamente até o último ano.
c) o método das unidades produzidas neste método, a taxa de depreciação, amortização ou exaustão é o resultado do quociente entre o número de unidades produzidas no período e o número de unidades estimadas a serem produzidas durante a vida útil econômica do ativo.
A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no valor das construções segregado do valor dos terrenos.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.9 - Depreciação, amortização e exaustão - continuação 02
Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo:
a) a capacidade de geração de benefícios futuros;
b) o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;
c) a obsolescência tecnológica;
d) os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.
A vida útil econômica deve ser definida com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico.
Nos casos de bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor, considerada a vida útil econômica indicada em laudo técnico específico.
Não estão sujeitos ao regime de depreciação:
a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;
b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
c) animais que se destinam à exposição e à preservação;
d) terrenos rurais e urbanos.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.9 - Depreciação, amortização e exaustão - continuação 01
Critérios de mensuração e reconhecimento
Para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos:
a) obrigatoriedade do seu reconhecimento;
b) valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial e no balanço, representada em conta redutora do respectivo ativo;
c) circunstâncias que podem influenciar seu registro.
O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas variações patrimoniais do exercício.
O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas.
A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.
A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso.
A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.9 – Depreciação, amortizaçãqo e exaustão
Definições
Para efeito desta norma, entende-se por:
Amortização a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Depreciação a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Exaustão a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
Valor depreciável, amortizável e exaurível o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual.
Valor líquido contábil o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Valor residual o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
Vida útil econômica o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.8 - Controle interno - continuação 02
a) a avaliação da probabilidade de sua ocorrência;
b) a forma como serão gerenciados;
c) a definição das ações a serem implementadas para prevenir a sua ocorrência ou minimizar seu potencial; e
d) a resposta ao risco, indicando a decisão gerencial para mitigar os riscos, a partir de uma abordagem geral e estratégica, considerando as hipóteses de eliminação, redução, aceitação ou compartilhamento.
Para efeito desta norma, entende-se por riscos ocorrências, circunstâncias ou fatos imprevisíveis que podem afetar a qualidade da informação contábil.
Procedimentos de controle são medidas e ações estabelecidas para prevenir ou detectar os riscos inerentes ou potenciais à tempestividade, à fidedignidade e à precisão da informação contábil, classificando-se em:
a) procedimentos de prevenção – medidas que antecedem o processamento de um ato ou um fato, para prevenir a ocorrência de omissões, inadequações e intempestividade da Informação contábil;
b) procedimentos de detecção – medidas que visem à identificação, concomitante ou a posteriori, de êrros, omissões, inadequações e intempestividade da informação contábil.
Monitoramento compreende o acompanhamento dos pressupostos do controle interno, visando assegurar a sua adequação aos objetivos, ao ambiente, aos recursos e aos riscos.
O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e assegurar a realização de todos os objetivos de controle interno.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.8 - Controle interno - continuação 01
Classificação
O controle interno é classificado nas seguintes categorias:
a) operacional – relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade;
b) contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis;
c) normativo – relacionado à observância da regulamentação pertinente.
Estrutura e componentes
Estrutura de controle interno compreende ambiente de controle, mapeamento e avaliação de riscos, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento.
O ambiente de controle deve demonstrar o grau de comprometimento da administração e dos recursos da entidade do setor público para o alcance das finalidades do controle interno.
Mapeamento de riscos é a identificação dos eventos ou das condições que podem afetar a qualidade da informação contábil.
Avaliação de riscos corresponde à análise da relevância dos riscos identificados, incluindo:

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.8 – Controle Interno
Abrangência
Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de:
a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;
b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;
c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;
d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;
e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;
f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, êrros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.
O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo:
a) a preservação do patrimônio público;
b) o controle da execução das ações que integram os programas;
c) a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.7 - Consolidação das demonstrações contábeis - continuação 02
As demonstrações contábeis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
a) identificação e características das entidades do setor público incluídas na consolidação;
b) procedimentos adotados na consolidação;
c) razões pelas quais os componentes patrimoniais de uma ou mais entidades do setor público não foram avaliados pelos mesmos critérios, quando for o caso;
d) natureza e montantes dos ajustes efetuados;
e) eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que possam ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis consolidadas.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.7 - Consolidação das demonstrações contábeis - continuação 01
Procedimentos para consolidação
No processo de consolidação de demonstrações contábeis devem ser consideradas as relações de dependência entre as entidades do setor público.
As demonstrações consolidadas devem abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis incluídas na consolidação.
Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade contábil.
As demonstrações contábeis das entidades do setor público, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data.
Nos casos de consolidação de demonstrações contábeis com datas diferentes de no máximo três meses, devem ser divulgados em notas explicativas os efeitos dos eventos relevantes entre as diferentes datas.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.7 - Consolidação das demonstrações contábeis
A consolidação das demonstrações contábeis objetiva o conhecimento e a disponibilização de macroagregados do setor público, a visão global do resultado e a instrumentalização do controle social.
Definições
Para efeito desta Norma, entende-se por: consolidação de balanços o processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada. Dependência orçamentária quando uma entidade do setor público necessita de recursos orçamentários de outra entidade para financiar a manutenção de suas atividades, desde que não represente aumento de participação acionária.
Dependência regimental quando uma entidade do setor público não dependente orçamentariamente esteja regimentalmente vinculada a outra entidade. Relação de dependência a que ocorre quando há dependência orçamentária ou regimental entre as entidades do setor público.
Unidade Contábil Consolidada a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais unidades contábeis originárias.