Continuação 08
SANEAMENTO DE MATERIAL
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A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta.
11.1
A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação.
11.2
Compete ao Departamento de Administração ou à unidade equivalente, sem prejuízo de outras orientações que possam advir do órgão central do Sistema de Serviços Gerais -SISG:
11.2.1
Colocar à disposição, para cessão, o material identificado como inativo nos almoxarifados e os outros bens móveis distribuídos, considerados ociosos.
11.2.2
Providenciar a alienação do material considerado antieconômico e irrecuperável.
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As comissões especiais de que trata esta I.N., deverão ser constituídas de, no mínimo, três servidores do órgão ou entidade, e serão instituídas pelo Diretor do Departamento de Administração ou unidade equivalente e, no caso de impedimento desse, pela Autoridade Administrativa a que ele estiver subordinado.
Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
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