DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E RECUPERABILIDADE
BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964
Artigo 85
Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução
orçamentária o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Artigo 89
A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Artigo 100
As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária,bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
Artigo 104
A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
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