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terça-feira, 24 de setembro de 2013

A macrofunção 02.03.30 –amortização, depreciação e exaustão

PRINCIPAIS CONCEITOS
Valor depreciável, amortizável e exaurível é o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua determinação.
Valor residual
É o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. 
Valor líquido contábil 
É o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. 
Depreciação
É a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou  obsolescência.
Amortização
É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quais quer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. 
Exaustão
É a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.

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