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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Aplicabilidade das Normas ao Setor Público Brasileiro

Continuação 03
Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória de um computador para outra de maior capacidade deve ser classificada na categoria econômica 4 –“despesa de capital”, no grupo de natureza de despesa 4 –“investimentos” e no elemento de despesa 30 –“Material de Consumo”. Observe que se a troca ocorrer por outro processador de mesma capacidade, havendo apenas a manutenção regular do seu funcionamento, deve ser classificada na categoria econômica 3 –“despesa corrente”, no grupo da natureza da despesa 3 –“outras despesas correntes” e no elemento de despesa 30 –“Material de Consumo”.A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser classificada na categoria econômica 4 –despesa de capital, no grupo de natureza de despesa 4 –“investimentos” e no elemento de despesa 30 –“Material de Consumo”, pois se trata de adição complementar, ou seja, novo componente não registrado no ativo imobilizado.
MCASP –MANUAL SIAFI

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