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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Avaliação e Mensuração de Ativo do setor público

Continuação 01
BASE LEGAL - O REGIME DE COMPETÊNCIA NA  L R F
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E RECUPERABILIDADE
Artigo 50
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
..........
II 
A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
Artigo 18
2.º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as  dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Artigo 4.º
(o AMF / LDO) conterá:
III
Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos

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