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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Depreciação – vida útil

A estimativa da vida útil econômica do item do ativo é definida conforme alguns fatores:
- desgaste físico, pelo uso ou não;
- geração de benefícios futuros;
- limites legais e contratuais sobre o uso
- exploração do ativo;
- obsolescência tecnológica.Alguns itens do ativo não deverão ser depreciados:-Terrenos-Bens de natureza cultural.
Ao realizar a estimativa do tempo de vida útil de um determinado ativo, deve-se verificar:
- O tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para gerar benefícios futuros para o Ente.
- Os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do bem. Por exemplo, a utilização ininterrupta do bem pode abreviar a sua vida útil.
- Limitação temporal por lei e contrato ao uso do bem.
- A política de gestão de ativos da entidade (alienação de ativos após um período determinado).
- Experiência da entidade com ativos semelhantes.

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