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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Depreciação – vida útil

A estimativa da vida útil econômica do item do ativo é definida conforme alguns fatores:
- desgaste físico, pelo uso ou não;
- geração de benefícios futuros;
- limites legais e contratuais sobre o uso
- exploração do ativo;
- obsolescência tecnológica.Alguns itens do ativo não deverão ser depreciados:-Terrenos-Bens de natureza cultural.
Ao realizar a estimativa do tempo de vida útil de um determinado ativo, deve-se verificar:
- O tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para gerar benefícios futuros para o Ente.
- Os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do bem. Por exemplo, a utilização ininterrupta do bem pode abreviar a sua vida útil.
- Limitação temporal por lei e contrato ao uso do bem.
- A política de gestão de ativos da entidade (alienação de ativos após um período determinado).
- Experiência da entidade com ativos semelhantes.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – depreciação, amortização e exaustão

Continuação 01
Se o método de depreciação for o de unidades produzidas, a variação patrimonial diminutiva de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.
A depreciação cessa quando o ativo é baixado ou no término do seu período de vida (Valor Contábil = Valor Residual). Entretanto, não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso.
A partir desse momento, o bem somente poderá ser depreciado se houver uma reavaliação, acompanhada de uma análise técnica que defina o seu tempo de vida útil restante.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – depreciação, amortização e exaustão

Depreciação
Para efetuar-se a depreciação é necessário que a base monetária inicial seja confiável, ou seja, o valor registrado deve espelhar o valor justo.
A manutenção adequada desses ativos não interfere na aplicação da depreciação.
A apuração da depreciação deve ser feita:
01 - Mensalmente
02 - A partir do momento em que o item do ativo se tornar disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

A macrofunção 02.03.30 – amortização, depreciação e exaustão

Continuação 01
PRINCIPAIS CONCEITOS
Vida útil econômica 
É o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
Vida útil 
É o período de tempo durante  o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. 
Unidade Contábil 
É a entidade organizacional que possui patrimônio próprio.
Ajustes de Exercícios Anteriores 
São considerados os decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis, devendo ser reconhecido à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. 
Mercado ativo
É um mercado onde todas as seguintes condições existem:
(a) Os itens transacionados no mercado são homogêneos;
(b) Vendedores e compradores com disposição para negociar são encontrados a qualquer momento para efetuar a transação; e
(c) Os preços estão disponíveis para o público.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

A macrofunção 02.03.30 –amortização, depreciação e exaustão

PRINCIPAIS CONCEITOS
Valor depreciável, amortizável e exaurível é o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua determinação.
Valor residual
É o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. 
Valor líquido contábil 
É o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. 
Depreciação
É a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou  obsolescência.
Amortização
É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quais quer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. 
Exaustão
É a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Regime Orçamentário x Regime Contábil

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Regime Orçamentário
Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
Regime Patrimonial
As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado   do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Avaliação e Mensuração de Ativo do setor público

Continuação 02
BASE LEGAL -NBC TSP 16.1 -CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E RECUPERABILIDADE
Entidades do Setor Público
Conceito:
Ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.(item.3)
Objetivo: 
Fornecer informações sobre os  resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (item.4).
Objeto:
Patrimônio Público (ítem.5). BASE LEGAL -NBC TSP 16.1 -CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Entidades do Setor Público: 
Qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Avaliação e Mensuração de Ativo do setor público

Continuação 01
BASE LEGAL - O REGIME DE COMPETÊNCIA NA  L R F
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E RECUPERABILIDADE
Artigo 50
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
..........
II 
A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
Artigo 18
2.º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as  dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Artigo 4.º
(o AMF / LDO) conterá:
III
Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Avaliação e mensuração de ativo do setor público

DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E RECUPERABILIDADE
BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964
Artigo 85
Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução
orçamentária o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Artigo 89
A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Artigo 100
As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária,bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
Artigo 104
A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Aplicabilidade das Normas ao Setor Público Brasileiro

Continuação 05
e) Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas ópticas, token e similares.

A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa 339030, tendo em vista que são abarcadas pelo critério da fragilidade.
Os bens serão controlados como materiais de uso duradouro, por simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades de itens requisitados, devendo ser considerado o princípio da racionalização do processo administrativo para a instituição pública, ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que dele decorram.
MCASP –MANUAL SIAFI

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Aplicabilidade das Normas ao Setor Público Brasileiro

Continuação 04
c) Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.”

Assim, as Bibliotecas Públicas devem efetuar o controle patrimonial dos seus livros, adquiridos como material de consumo de modo simplificado, via relação do material
(relação-carga), e/ou verificação periódica da quantidade de itens requisitados, não sendo necessária a identificação do número do registro patrimonial.
As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa 449052 –Material Permanente –incorporando ao patrimônio. Portanto, devem ser registradas em conta de Ativo Imobilizado.
MCASP –MANUAL SIAFI

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Aplicabilidade das Normas ao Setor Público Brasileiro

Continuação 03
Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória de um computador para outra de maior capacidade deve ser classificada na categoria econômica 4 –“despesa de capital”, no grupo de natureza de despesa 4 –“investimentos” e no elemento de despesa 30 –“Material de Consumo”. Observe que se a troca ocorrer por outro processador de mesma capacidade, havendo apenas a manutenção regular do seu funcionamento, deve ser classificada na categoria econômica 3 –“despesa corrente”, no grupo da natureza da despesa 3 –“outras despesas correntes” e no elemento de despesa 30 –“Material de Consumo”.A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser classificada na categoria econômica 4 –despesa de capital, no grupo de natureza de despesa 4 –“investimentos” e no elemento de despesa 30 –“Material de Consumo”, pois se trata de adição complementar, ou seja, novo componente não registrado no ativo imobilizado.
MCASP –MANUAL SIAFI

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Aplicabilidade das Normas ao Setor Público Brasileiro

Continuação 02
a) Classificação de peças não Incorporáveis a Imóveis (despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins):
Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas não precisam ser tombados.
No caso de despesas realizadas em imóveis alugados, o ente deverá registrar como material permanente e proceder à baixa quando entregar o imóvel, se os mesmos encontrarem-se deteriorados, sem condições de uso.
b) Classificação de despesa com aquisição de placa de memória para substituição em um computador com maior capacidade que a existente e a classificação da despesa com aquisição de uma leitora de CD para ser instalada num Computador sem Unidade Leitora de CD: O Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP (FIPECAFI), define os gastos de manutenção e reparos como os incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil.

MCASP –MANUAL SIAFI

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Aplicabilidade das normas ao setor público brasileiro

Continuação 01
Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial.
No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade.
Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.
A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. 
A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo. Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço.
MCASP –MANUAL SIAFI

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Aplicabilidade das Normas ao Setor Público Brasileiro

Critério da Incorporabilidade
Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 449030), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 339030);

Critério da Transformabilidade
Se foi adquirido para fim de transformação.
Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle. Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (artigo 70), que se traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
MCASP –MANUAL SIAFI

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205 / SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988

Continuação 09
SANEAMENTO DE MATERIAL
Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
Critério da Durabilidade
Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
Critério da Fragilidade
Se sua estrutura for quebradiça,
deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
Critério da Perecibilidade
Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
MCASP –MANUAL SIAFI

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205 / SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988

Continuação 08
SANEAMENTO DE MATERIAL
11
A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta.
11.1
A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação.
11.2 
Compete ao Departamento de Administração ou à unidade equivalente, sem prejuízo de outras orientações que possam advir do órgão central do Sistema de Serviços Gerais -SISG:
11.2.1
Colocar à disposição, para cessão, o material identificado como inativo nos almoxarifados e os outros bens móveis distribuídos, considerados ociosos.
11.2.2
Providenciar a alienação do material considerado antieconômico e irrecuperável.
14
As comissões especiais de que trata esta I.N., deverão ser constituídas de, no mínimo, três servidores do órgão ou entidade, e serão instituídas pelo Diretor do Departamento de Administração ou unidade equivalente e, no caso de impedimento desse, pela Autoridade Administrativa a que ele estiver subordinado.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205 / SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988

Continuação 07
SANEAMENTO DE MATERIAL
8.2.2
O bem móvel cujo valor de aquisição ou custo de produção for desconhecido será avaliado tomando como referência o valor de outro, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação e a preço de mercado.
9.3
A recuperação somente será considerada viável se a despesa envolvida com o bem móvel orçar no máximo a 50% (cinquenta por cento) do seu valor estimado no mercado; se considerado antieconômico ou irrecuperável, o material será alienado, de conformidade com o disposto na legislação vigente.
10.6
Não deverá ser objeto de sindicância, nos casos de extravio, etc.,o material de valor econômico, nos termos do subitem
3.1.1
Da I.N./DASP nº 142/ 83.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205 / SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988

Continuação 06
SANEAMENTO DE MATERIAL
7.13.6
Compete ao Departamento de Administração ou unidade equivalente promover previamente o levantamento dos equipamentos e materiais permanentemente em uso junto aos seus consignatários, com a finalidade de constatar os aspectos quantitativos e qualitativos desses.
7.13.7
O consignatário, independentemente de levantamento, deverá comunicar ao Departamento de Administração ou unidade equivalente qualquer irregularidade de funcionamento ou danificação nos materiais sob sua responsabilidade.
7.13.8
O Departamento de Administração ou unidade equivalente providenciará a recuperação do material danificado sempre que verificar a sua viabilidade econômica e oportunidade.
8.2.1
O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser controlado através do simples relacionamento de material (relação carga), de acordo com o estabelecido no item 3 da I.N. / DASP n.º 142/83.