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terça-feira, 17 de julho de 2012

Sistema de custos

O sistema de custos na administração pública está previsto no artigo 99 da Lei n.º 4.320/1964, porém de forma restrita aos serviços públicos industriais, conforme abaixo:
Art. 99
Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.
O Decreto-Lei n.º 200/1967, estendeu para toda a administração pública federal a necessidade de apuração de custos de forma a evidenciar os resultados de gestão:
Art. 79
A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão. O parágrafo 3.º do artigo 50 da LRF estabeleceu que a administração pública deve manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

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