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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Depreciação - amortização e exaustão - continuação 02

Para o setor público ainda não foi feito estudo para definir os percentuais e estimativa de vida útil a serem aplicados, os entes que desejarem pode depreciar os seus bens utilizando essas taxas definidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A relação dos bens objeto de depreciação, o prazo de vida útil e as taxas anuais podem ser consultados na Instrução Normativa SRF n.º 162, de 31 de dezembro de 1998, alterada pela Instrução Normativa SRF n.º 130, de 10 de novembro de 1999.
Existem vários métodos de cálculos de depreciação, porém, o mais utilizado é o Método Linear ou de quotas constantes:
Método Linear ou de quotas constantes
É o método que distribui o custo do bem em função exclusiva do tempo. Outros métodos de depreciação é o de saldos decrescentes, unidades produzidas e o de horas de trabalho.
Alguns critérios devem ser observados ao registrar a depreciação:
01 - A depreciação deve ser divulgada em notas explicativas para cada classe do imobilizado nas demonstrações contábeis, esclarecendo o método utilizado, a vida útil e a taxa utilizada;
02 - O valor residual e a vida útil de um bem devem ser revisados no final de cada exercício, quando as expectativas forem diferentes das estimativas anteriores; e
03 -A depreciação deve ser reconhecida até que o valor contábil do ativo seja igual ao valor residual.
Não se depreciam os bens que estão no estoque, que ainda não entraram em uso, porém, a depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou for retirado temporariamente de operação.

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