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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Procedimentos patrimoniais específicos

Provisões
As provisões podem ser distinguidas de outros passivos, tal como contas a pagar e as contas apropriadas por competência, porque há incertezas sobre a oportunidade ou sobre o valor dos desembolsos futuros requeridos para seu pagamento. Contas a pagar são passivos para pagamento de bens e serviços que foram recebidos ou fornecidos e faturados ou formalmente acordados com o fornecedor. Contas apropriadas por competência são passivos para pagamento de bens e serviços que foram recebidos ou fornecidos, mas não pagos, faturados ou formalmente combinados com o fornecedor, incluindo os valores devidos a empregados, por exemplo, as quantias relacionadas ao pagamento de férias.
Uma provisão deve ser reconhecida quando satisfeitas três condições:
Primeira - A entidade tem uma obrigação legal ou não formalizada presente, que resulta de um evento passado;
Segunda - É provável que para pagamento da obrigação seja necessário a saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços potenciais e
Terceira - Pode ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se qualquer uma dessas condições não for atendida, a provisão não deve ser reconhecida. O montante reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço. A melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente é o montante que uma entidade pagaria para liquidar a obrigação na data do balanço ou para transferi-la para terceiros naquela data.

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