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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Depreciação - Amortização e Exaustão

A entidade pública necessita apropriar ao resultado de um período, o desgaste do seu ativo Imobilizado ou Intangível, por meio do registro da variação patrimonial diminutiva de depreciação, amortização ou exaustão, obedecendo ao princípio da competência. A depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
A amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
A exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis ou de exaurimento determinado, bem como do valor de ativos corpóreos utilizados no processo de exploração.
Os bens que sofrem depreciação, amortização ou exaustão são adquiridos por meio de despesas orçamentárias que retratam uma variação patrimonial qualitativa.

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