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terça-feira, 10 de julho de 2012

Depreciação - amortização e exaustão - continuação 01

Assim, na aquisição de um veículo, por exemplo, ocorrem os seguintes lançamentos:
D Veículos (p)
C Obrigações em circulação (f)
Verifica-se que no momento de aquisição não ocorre, e não deve de fato ocorrer, nenhum impacto no resultado da entidade, pois esse veículo irá servir a vários ciclos operacionais, não sendo coerente apropriar todo o seu custo em um único período.
Mensalmente, o ente deve apropriar o desgaste desse veículo com o seguinte lançamento:
D Depreciação – Variação patrimonial diminutiva
C Depreciação Acumulada – Conta retificadora do ativo (p)
Para se entender a técnica da depreciação, é necessário definir alguns conceitos básicos:
Valor Residual
É o valor pelo qual se espera vender um bem no fim de sua vida útil, com razoável segurança, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
Vida Útil
É o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera retorno de um bem.
As taxas anuais de depreciação a serem aplicadas no setor público ainda não foram definidas. Atualmente existem taxas definidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, visando à apuração do lucro para as empresas privadas, pois a depreciação tem impacto direto nessa apuração.
Obs.: f - sistema financeiro, p - sistema patrimonial

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