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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Normas brasileira de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
Para efeito desta Norma, entende-se por: campo de aplicação o espaço de atuação do profissional de contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro,controle e evidenciação de fenômenos contábeis, prestação de contas,decorrentes de variações patrimoniais em entidades que movimentam, aplicam ou guardam recursos e patrimônio público. Entidade do setor público qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública.
Instrumentalização do controle social o compromisso fundado na ética profissional, que pressupõe o exercício cotidiano de fornecer informações que sejam compreensíveis e úteis aos cidadãos no desempenho de sua soberana atividade de controle do uso de recursos e patrimônios públicos pelos diversos gestores públicos.
Normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público, o conjunto das Normas Brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, seus conceitos e procedimentos de avaliação e mensuração, registro e divulgação de demonstrações contábeis, aplicação de técnicas que decorrem da evolução científica da contabilidade, bem como quaisquer procedimentos técnicos de controle e prestação de contas previstos nos instrumentos de repasse de recursos e patrimônios públicos que propiciem o controle social. Patrimônio público é o conjunto de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos. projetos e ações de fins ideais todos os esforços para movimentar e gerir recursos e patrimônio destinados a resolver problemas ou criar condições de promoção social.

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