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quarta-feira, 1 de maio de 2013

O Regime de competência na LRF

Continuação 01
Assim comenta: Heraldo da Costa Reis
O equívoco na interpretação de dispositivos da legislação, também tem contribuído para o aparecimento de dificuldades e/ou obstáculos que levam os responsáveis pela Contabilidade das entidades governamentais a cometerem erros, ainda que não intencionais, mas que distorcem as informações sobre a situação patrimonial.
Por fim, o não registro prévio dos direitos líquido e certos da organização governamental faz com que a Contabilidade não cumpra com a sua missão institucional, ou seja, gerar informações úteis e confiáveis, só para citar duas dentre outras características fundamentais que lhes são pertinentes, a partir das quais são tomadas decisões sobre ações que se vão desenvolver.
REIS, Heraldo da Costa.
Regime de caixa ou de competência : eis a questão.
Revista de Administração Municipal-Municípios,
Rio de Janeiro, v. 52, n. 260, p. 37-48,out./dez. 2006

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