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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Balanço Patrimonial



De acordo com a Lei 4.320/64, artigo 105, no Balanço Patrimonial estarão demonstrados os Ativos Financeiro e Permanente, os Passivos Financeiro e Permanente, o Saldo Patrimonial e as Contas de Compensação

Ativo e Passivo Financeiros  

Independem de autorização orçamentária para suas realizações
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Ativo e Passivo Não Financeiros 

Dependem de autorização orçamentária para suas realizações

Contas de Compensação 

Correspondem apenas aos atos potenciais (contratos, convênios, garantias, etc.)

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