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terça-feira, 7 de maio de 2013

A Contabilidade na Constituição Federal

Art. 70.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O Que é Fiscalização Contábil e Patrimonial

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