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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Lei nº 4.320/64: art. 113 – A prerrogativa de alteração dos demonstrativos

Lei nº 4.320/1964
Art. 113
Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. Decreto 6.976/2009
Art. 7o 
Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
XXIV
Exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei.

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