De acordo com a Lei 4.320/64, artigo 105, no Balanço Patrimonial estarão demonstrados os Ativos Financeiro e Permanente, os Passivos Financeiro e Permanente, o Saldo Patrimonial e as Contas de Compensação
Ativo e Passivo Financeiros
Independem de autorização orçamentária para suas realizações
Ativo e Passivo Não Financeiros
Dependem de autorização orçamentária para suas realizações
Dependem de autorização orçamentária para suas realizações
Contas de Compensação
Correspondem apenas aos atos potenciais (contratos, convênios, garantias, etc.)
Correspondem apenas aos atos potenciais (contratos, convênios, garantias, etc.)