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segunda-feira, 29 de abril de 2013

O regime de competência na LRF

Art. 50
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
..........
II
a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
Artigo 18, § 2º
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

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