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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Ativo: imobilizado, intangível e diferido

APLICAÇÃO- Na mesma linha, as Normas Internacionais de Contabilidade determinam as seguintes regras para os gastos, antes classificados no Ativo Diferido: As despesas pré-operacionais que ficavam no ativo diferido, mas que se referem à colocação das máquinas e equipamentos em condições de funcionamento e semelhantes devem ser incorporados ao custo desses ativos imobilizados e os que se referem a despesas pré-operacionais com treinamento de pessoal administrativo, de vendas e outros gastos congêneres no Ativo Intangível. Com relação aos gastos com software e programas que tem vida própria, independente do imobilizado, devem ser classificados no intangível e os software e programas que integram os equipamentos e tem sua existência vinculada a esses ativos devem incorporar o custo do imobilizado.

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