Continuação 04
Redução ao valor recuperável
A entidade deve evidenciar as seguintes informações para cada perda por irrecuperabilidade ou reversão reconhecida durante o período:
01 - Os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da perda por irrecuperabilidade;
02 - O valor da perda por irrecuperabilidade reconhecida ou revertida;
03 - A natureza do ativo;
04 - O segmento ao qual o ativo pertence;
05 - Se o valor recuperável do ativo é seu valor justo (e sua fonte de referência) menos os custos de alienação ou seu valor em uso.
Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário