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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – reavaliação e redução ao valor recuperável

Continuação 04
Redução ao valor recuperável
A entidade deve evidenciar as seguintes informações para cada perda por irrecuperabilidade ou reversão reconhecida durante o período:
01 - Os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da perda por irrecuperabilidade;
02 - O valor da perda por irrecuperabilidade reconhecida ou revertida;
03 - A natureza do ativo;
04 - O segmento ao qual o ativo pertence;
05 - Se o valor recuperável do ativo é seu valor justo (e sua fonte de referência) menos os custos de alienação ou seu valor em uso.

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