O cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente, item a item.No caso dos imóveis, somente a parcela correspondente a construção deve ser depreciada, não se depreciando o terreno.
Bens que entrem em condições de uso no decorrer do mês:
- A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para os bens da entidade, depreciação em fração menor que um mês.
- A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro-rata em relação a quantidade de dias corridos a partir da data que o bem se tornou disponível para uso. Nesse caso, um bem disponível no dia 5, será depreciado em uma função de 26/30 da taxa de depreciação mensal.
Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem:
- Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;
- Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o Ente; e
- Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem.
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