Páginas

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Ativo: imobilizado, intangível e diferido

Continuação 02
RECONHECIMENTO DO ATIVO INTANGÍVEL
Para o reconhecimento a Entidade deve atender:
A definição de ativo intangível e os critérios de reconhecimento ou seja, quando:
01 - For provável que os benefícios econômicos futuros esperados e serviço potencial atribuíveis ao ativo serão gerado sem favor da Entidade e
02 - O custo ou valor justo do ativo possa ser mensurado com segurança
O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Ativo: imobilizado, intangível e diferido

Continuação 01
PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAR UM ATIVO INTANGÍVEL
Um ativo intangível satisfaz o critério de identificação quando:
a) For separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade ou;
b) Resultar de compromissos obrigatórios (incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais) independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da Entidade ou de outros direitos e obrigações.
IMPORTANTE!
O controle da  Entidade sobre os eventuais benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais gerados pelo pessoal especializado e pelo treinamento é insuficiente para que se enquadrem na definição de ativo intangível, bem como o talento  gerencial ou técnico específico, a não ser que este seja protegido por direitos legais.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Ativo: imobilizado, intangível e diferido

ATIVO INTANGÍVEL
Conceito
É um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais. 
Caso estas características não sejam atendidas?
O gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como variação patrimonial diminutiva.
Aplicação
Aplica-se a ativo intangível tais como gastos com propaganda, marcas, patentes, treinamento, início das operações (pré-operacionais) e atividades de pesquisa e desenvolvimento. 

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Ativo: imobilizado, intangível e diferido



PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS
Imobilizado
....O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é reconhecido inicialmente com base no valor de aquisição, produção ou construção.
...Quando os elementos do ativo imobilizado tiver em vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas.
...Ativos do imobilizado obtidos a título gratuito.
O critério de avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas.Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. 
Qualquer outro gasto que não gere benefícios futuros deve ser reconhecido como despesa do período em que seja incorrido.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – reavaliação e redução ao valor recuperável

Reavaliação e Redução ao valor recuperável
Relatório de avaliação da comissão de servidores ou laudo técnico conterá:
01) - documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado;
02) - a identificação contábil do bem;
03) - quais foram os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação;
04) - vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação, a amortização ou a exaustão;
05) - data de avaliação; e
06) -  a identificação do responsável pela reavaliação.
Relatório Mensal de Bens
O relatório mensal de bens (RMB) deverá levar em consideração as reavaliações, ajustes a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão acumulada.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – reavaliação e redução ao valor recuperável

Continuação 04
Redução ao valor recuperável
A entidade deve evidenciar as seguintes informações para cada perda por irrecuperabilidade ou reversão reconhecida durante o período:
01 - Os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da perda por irrecuperabilidade;
02 - O valor da perda por irrecuperabilidade reconhecida ou revertida;
03 - A natureza do ativo;
04 - O segmento ao qual o ativo pertence;
05 - Se o valor recuperável do ativo é seu valor justo (e sua fonte de referência) menos os custos de alienação ou seu valor em uso.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – reavaliação e redução ao valor recuperável

Continuação 01
Reversão da Redução ao valor recuperável
A entidade deve identificar a mudança nas estimativas que causou o aumento no valor de serviço recuperável:
01 -Se o valor de serviço recuperável foi baseado no valor em uso, uma mudança na estimativa dos componentes do valor em uso;
02 - Se o valor de serviço recuperável foi baseado no valor justo menos os custos de alienação, uma mudança na estimativa dos componentes do valor justo menos os custos de alienação. 
Depois que a reversão da perda por irrecuperabilidade é reconhecida, a VPD de depreciação ou amortização para o ativo deve ser ajustada.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – reavaliação e redução ao valor recuperável

Reversão da Redução ao valor recuperável
Na data de encerramento das demonstrações contábeis deve-se avaliar se há alguma indicação, com base nas fontes externas e internas de informação, de que uma perda por irrecuperabilidade reconhecida em anos anteriores deva ser reduzida ou eliminada.
O aumento do valor contábil de um ativo atribuível à reversão de perda por irrecuperabilidade não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação ou amortização), caso nenhuma perda por irrecuperabilidade tivesse sido reconhecida em anos anteriores.
A reversão da perda por irrecuperabilidade de um ativo deve ser reconhecida diretamente no resultado.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – reavaliação e redução ao valor recuperável


Continuação 03
Redução ao valor recuperável
O preço de mercado mais adequado é normalmente o preço atual de cotação.
E se o preço atual não estiver disponível ?????
Verificar a existência de uma transação recente cujo preço possa oferecer uma base a partir da qual se estimam o valor justo menos os custos de alienação (deduzir as despesas de venda, exceto as que já foram reconhecidas como passivo).
Quando o valor estimado da perda for maior do que o valor contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade pode ter que reconhecer um passivo.
Depois do reconhecimento de uma perda por irrecuperabilidade, a VPD de depreciação, amortização ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo. 

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – reavaliação e redução ao valor recuperável

Continuação 02
Redução ao valor recuperável
Fatores a considerar para indicar de que um ativo possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade:
B -Fontes internas de informação
01 - Evidência de danos físicos no ativo.
02 - Mudanças significativas de longo prazo, com efeito adverso sobre a entidade, que ocorrem durante o período, ou que devem ocorrer em futuro próximo, na medida ou maneira em que um ativo é ou será usado.
03 - Evidência disponível que indique que o desempenho dos serviços de um ativo é ou será pior do que o esperado.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – reavaliação e redução ao valor recuperável

Continuação 01
Redução ao valor recuperável
Fatores a considerar para indicar de que um ativo possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade:
A - Fontes externas de informação
01 - Cessação total ou parcial das demandas ou necessidade dos serviços fornecidos pelo bem.
02 - Para os casos em que haja um mercado ativo e o bem não puder mais ser utilizado, o valor de mercado desse bem caiu significativamente, mais do que seria esperado pela passagem do tempo ou uso normal.
03 - Mudanças significativas, de longo prazo, com efeito adverso para a entidade ocorreram ou estão para ocorrer no ambiente tecnológico, legal ou de política de governo no qual a entidade opera.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – reavaliação e redução ao valor recuperável

Redução ao valor recuperável

A execução de um teste de imparidade não deve considerar como parâmetro único o valor de mercado, mas também o valor em uso do ativo. Redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação. A aplicação da perda por irrecuperabilidade pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação (amortização) ou o valor residual do ativo necessitem ser revisados.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – reavaliação e redução ao valor recuperável

Continuação 01
Reavaliação de intangíveis
O método de reavaliação não permite:
- A reavaliação de ativos intangíveis que não tenham sido previamente reconhecidos como ativos;
- O reconhecimento inicial de ativos intangíveis a valores diferentes do custo.Caso um ativo intangível em uma classe de ativos intangíveis não possa ser reavaliado porque não existe mercado ativo para ele, este somente pode ser mensurado pelo custo menos a amortização acumulada e a perda por irrecuperabilidade.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – reavaliação e redução ao valor recuperável

Reavaliação - ativo imobilizado
Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que todo o classe/grupo de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo seja reavaliado. Caso ocorram casos de reavaliação e de redução ao valor recuperável no mesmo grupo de contas, devem ser realizados lançamentos distintos para cada caso. Os valores detalhados referentes a cada bem devem ser encontrados no sistema patrimonial do Ente.
Na reavaliação de bens, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando - se o valor de reposição do bem devidamente depreciado. 
Formas de estimar:
- Compra de um bem com as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação.
- Custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço.
Exemplos de fontes de informações para a avaliação do valor de um bem: 
 - Valor do metro quadrado do imóvel em determinada região, ou a tabela FIPE no caso dos veículos.Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo, pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e localizações assemelhadas.



sexta-feira, 11 de outubro de 2013

A macrofunção 02.03.30 – conceitos iniciais – reavaliação e redução ao valor recuperável

Continuação 02
PRINCIPAIS CONCEITOS
Valor recuperável
É o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação(preço líquido de venda), ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for maior.
Reavaliação
É a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes para os bens do ativo,quando estes forem superiores ao valor líquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo permanente pode ser definido com base em parâmetros de referência, que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas.
Redução a valor recuperável (impairment) 
É o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil. É o reconhecimento de uma perda dos benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviço de um ativo, adicional e a cima do reconhecimento sistemático das perdas de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviço que se efetua normalmente.
Valor bruto contábil
É o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

A macrofunção 02.03.30 – conceitos iniciais – reavaliação e redução ao valor recuperável

Continuação 01
PRINCIPAIS CONCEITOS
Avaliação
É a atribuição de um valor monetário a itens do ativo ou passivo cuja obtenção decorreu de julgamento fundado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, o processo de evidenciação dos atos e fatos da Administração.
Mensuração
É o ato de constatação de valor monetário para itens do ativo ou passivo, expresso no processo de evidenciação dos atos e fatos da administração, revelado mediante a aplicação de procedimentos técnicos suportados em análise tanto qualitativas quanto quantitativas.
Valor de aquisição
É a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso.
Valor de mercado ou valor justo
É o valor pelo qual pode ser intercambiado um ativo ou cancelado um passivo, conhecedoras do negócio e independentes  entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. 
Valor da reavaliação ou da redução do ativo a valor recuperável 
É a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

A macrofunção 02.03.30 – conceitos iniciais – reavaliação e redução ao valor recuperável


QUEM?
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Administração Direta
Autarquias
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Fundações Públicas
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
MACROFUNÇÃO 02.03.30
Administração Direta
Autarquias
Fundações Públicas
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
LEI 6404 / NORMATIVOS FISCAIS
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista

terça-feira, 8 de outubro de 2013

.Exaustão

Bens explorados através da extração ou aproveitamento mineral ou florestal estarão sujeitos à exaustão, ao invés da depreciação. A exaustão permitirá ao Ente que o custo do ativo seja distribuído durante o período de extração/aproveitamento. É necessário que haja uma análise técnica da capacidade de extração/aproveitamento do ativo em questão, pois a exaustão se dará proporcionalmente à quantidade produzida pelo ativo.Todas as operações realizadas referentes a capacidade de extração/aproveitamento, bem como os relativos a extração/aproveitamento realizado em cada período devem estar bem documentadas, de forma a embasar adequadamente o registro contábil.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Amortização – intangível com vida útil definida

Continuação 01
Amortização de Ativo intangível com TVU definida O valor residual de ativo intangível com vida útil definida é zero, exceto quando:
- haja compromisso de terceiro para comprar o ativo ao final da sua vida útil; ou
- exista mercado ativo para ele e o valor residual possa ser determinado em relação a esse mercado; e seja provável que esse mercado continuará a existir ao final da vida útil do ativo.O período e o método de amortização de ativo intangível com vida útil definida devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício.
O ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.
Deve-se utilizar a RVR sempre que existam indícios de que ativo intangível pode ter perdido valor.
A vida útil de um ativo intangível que não é amortizado deve ser revisada periodicamente para determinar se eventos e circunstâncias continuam a consubstanciar a avaliação de vida útil indefinida.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Amortização – intangível com vida útil definida

Iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso.
Cessa na data em que o ativo é classificado como mantido para venda, quando estiver totalmente amortizado ou na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro.
A amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado, contra uma conta retificadora do ativo. 
A amortização pode fazer parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. 

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Amortização - vida útil

A entidade deve classificar a vida útil do ativo intangível em:
Definida 
Avaliar também a duração e o volume de produção ou outros fatores semelhantes que formam essa vida útil.
Indefinida 
A análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos, ou fornecer serviços para a entidade. O termo indefinida não significa infinita.
Fatores para determinação da vida útil
- Utilização prevista pela entidade;
- Os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as estimativas de vida útil de ativos semelhantes, utilizados de maneira semelhante;
- obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo;
- a estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças na demanda de mercado para produtos ou serviços gerados pelo ativo;
- o nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais do ativo e a capacidade de intenção da entidade para atingir tal nível;
- o período de controle sobre o ativo e os limites legais ou contratuais para a sua utilização;
- se a vida útil do ativo depende da vida útil de outros ativos da entidade.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Depreciação

O cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente, item a item.No caso dos imóveis, somente a parcela correspondente a construção deve ser depreciada, não se depreciando o terreno.
Bens que entrem em condições de uso no decorrer do mês:
- A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para os bens da entidade, depreciação em fração menor que um mês.
- A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro-rata em relação a quantidade de dias corridos a partir da data que o bem se tornou disponível para uso. Nesse caso, um bem disponível no dia 5, será depreciado em uma função de 26/30 da taxa de depreciação mensal.
Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem:
- Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;
- Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o Ente; e
- Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem.


terça-feira, 1 de outubro de 2013

Depreciação – métodos e taxa

Depreciação
É possível que determinados bens sejam depreciados a taxas diferentes, devendo também essa particularidade ser evidenciada em notas explicativas. 
Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Deve ser depreciado separadamente cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item.Quando os benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil.
Não é exigido que todos os bens sejam avaliados pelo mesmo método.
Dentre os métodos, destaca-se:
O da linha reta (ou cotas constantes), 
O da soma dos dígitos e o de 
Unidades produzidas.