Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Restos a pagar
Bom dia a todos
A revista brasileira de contabilidade edição do último bimestre de 2013, publicou uma matéria referente aos restos a pagar processados e não processados, comparando apenas com o montante da despesa pública em alguns exercícios, sem se preocupar com o resultado dos restos a pagar não processados nas suas demonstrações contábeis. Com o objetivo de colocar minha opinião sobre estes resultados. expresso aqui o meu conhecimento:
O cancelamento de restos a pagar processados, que é uma insubsistência passiva (aumento de ativo), deve vir sempre acompanhado pela baixa do bem ou do serviço que lhe deu origem. O lançamento a ser considerado é o de se debitar aquelas obrigações a crédito de uma VPA (variação patrimonial ativa, independente da execução orçamentária), em seguida credita-se o bem ou o serviço pela baixa, depois debita-se uma VPP (variação patrimonial passiva, independente da execução orçamentária) pelo mesmo valor, para que haja a compensação de valores e evidentemente o não aumento patrimonial. Independente da execução orçamentária porque se relaciona a fatos não dependentes da execução orçamentária. Pois bem, agora imaginemos um cancelamento de restos a pagar não processados, neste caso o bem não foi recebido nem o serviço foi prestado. Somente haverá o primeiro lançamento, ou seja: debita-se a obrigação e credita-se a VPA (variação patrimonial ativa, independente da execução orçamentária), a baixa é dada em uma obrigação que não existe (não houve a entrada de um bem ou de um serviço) e o crédito é consignado aumentando a situação líquida da Entidade.
Já tiveram a curiosidade de analisarem detalhadamente todas as Demonstrações Contábeis assinadas pelo senhores? Pois então prestem atenção nos seguintes acontecimentos envolvendo as mesmas.
01 - Balanço orçamentário.
Verifique se todas as despesas que foram empenhadas estão liquidadas. Se as despesas não foram liquidadas, não poderiam está na demonstração, porque o que não foi liquidado deveria ser cancelado. Não liquidado significa que o material ou serviço não foi recebido ou prestado, portanto não deveria constar na demonstração.
02 - Balanço Financeiro
O mesmo acontece com esta demonstração em relação ao orçamentário. Ou seja: Nas despesas empenhada estão também os restos a pagar não processado. Portanto incorreto.
03 - Balanço patrimonial.
No passivo financeiro, entre outras contas, estão registrados os restos a pagar (processados e não processados) Se não está processado ou seja não liquidado, também não deveria está registrado, pelo mesmo motivo do item anterior. E ainda mais, se registrado, vai alterar o resultado patrimonial e a solicitação de créditos adicionais, porque uma das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Como o superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, verifica-se que esta fonte de recursos será afetada para menos pela inclusão dos restos a pagar não processados.
04 - Demonstração das variações patrimoniais
O primeiro item desta demonstração é exatamente a receita deduzida da despesa orçamentária, que irá informar se houve o superávit ou déficit financeiro. Se na despesa estiver registrado os restos a pagar não processados, então este resultado também não está correto.
Até o próximo.
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