A estimativa da vida útil econômica do item do ativo é definida conforme alguns fatores:
- desgaste físico, pelo uso ou não;
- geração de benefícios futuros;
- limites legais e contratuais sobre o uso
- exploração do ativo;
- obsolescência tecnológica.Alguns itens do ativo não deverão ser depreciados:-Terrenos-Bens de natureza cultural.
Ao realizar a estimativa do tempo de vida útil de um determinado ativo, deve-se verificar:
- O tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para gerar benefícios futuros para o Ente.
- Os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do bem. Por exemplo, a utilização ininterrupta do bem pode abreviar a sua vida útil.
- Limitação temporal por lei e contrato ao uso do bem.
- A política de gestão de ativos da entidade (alienação de ativos após um período determinado).
- Experiência da entidade com ativos semelhantes.
Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – depreciação, amortização e exaustão
Continuação 01
Se o método de depreciação for o de unidades produzidas, a variação patrimonial diminutiva de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.
A depreciação cessa quando o ativo é baixado ou no término do seu período de vida (Valor Contábil = Valor Residual). Entretanto, não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso.
A partir desse momento, o bem somente poderá ser depreciado se houver uma reavaliação, acompanhada de uma análise técnica que defina o seu tempo de vida útil restante.
Se o método de depreciação for o de unidades produzidas, a variação patrimonial diminutiva de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.
A depreciação cessa quando o ativo é baixado ou no término do seu período de vida (Valor Contábil = Valor Residual). Entretanto, não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso.
A partir desse momento, o bem somente poderá ser depreciado se houver uma reavaliação, acompanhada de uma análise técnica que defina o seu tempo de vida útil restante.
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – depreciação, amortização e exaustão
Depreciação
Para efetuar-se a depreciação é necessário que a base monetária inicial seja confiável, ou seja, o valor registrado deve espelhar o valor justo.
A manutenção adequada desses ativos não interfere na aplicação da depreciação.
A apuração da depreciação deve ser feita:
01 - Mensalmente
02 - A partir do momento em que o item do ativo se tornar disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.
Para efetuar-se a depreciação é necessário que a base monetária inicial seja confiável, ou seja, o valor registrado deve espelhar o valor justo.
A manutenção adequada desses ativos não interfere na aplicação da depreciação.
A apuração da depreciação deve ser feita:
01 - Mensalmente
02 - A partir do momento em que o item do ativo se tornar disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
A macrofunção 02.03.30 – amortização, depreciação e exaustão
Continuação 01
PRINCIPAIS CONCEITOS
Vida útil econômica
É o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
Vida útil
É o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Unidade Contábil
É a entidade organizacional que possui patrimônio próprio.
Ajustes de Exercícios Anteriores
São considerados os decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis, devendo ser reconhecido à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
Mercado ativo
É um mercado onde todas as seguintes condições existem:
(a) Os itens transacionados no mercado são homogêneos;
(b) Vendedores e compradores com disposição para negociar são encontrados a qualquer momento para efetuar a transação; e
(c) Os preços estão disponíveis para o público.
PRINCIPAIS CONCEITOS
Vida útil econômica
É o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
Vida útil
É o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Unidade Contábil
É a entidade organizacional que possui patrimônio próprio.
Ajustes de Exercícios Anteriores
São considerados os decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis, devendo ser reconhecido à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
Mercado ativo
É um mercado onde todas as seguintes condições existem:
(a) Os itens transacionados no mercado são homogêneos;
(b) Vendedores e compradores com disposição para negociar são encontrados a qualquer momento para efetuar a transação; e
(c) Os preços estão disponíveis para o público.
terça-feira, 24 de setembro de 2013
A macrofunção 02.03.30 –amortização, depreciação e exaustão
PRINCIPAIS CONCEITOS
Valor depreciável, amortizável e exaurível é o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua determinação.
Valor residual
É o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
Valor líquido contábil
É o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Depreciação
É a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Amortização
É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quais quer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Exaustão
É a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
Valor depreciável, amortizável e exaurível é o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua determinação.
Valor residual
É o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
Valor líquido contábil
É o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Depreciação
É a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Amortização
É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quais quer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Exaustão
É a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Regime Orçamentário x Regime Contábil
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Regime Orçamentário
Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
Regime Patrimonial
As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
Regime Orçamentário
Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
Regime Patrimonial
As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Avaliação e Mensuração de Ativo do setor público
Continuação 02
BASE LEGAL -NBC TSP 16.1 -CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E RECUPERABILIDADE
Entidades do Setor Público
Conceito:
Ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.(item.3)
Objetivo:
Fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (item.4).
Objeto:
Patrimônio Público (ítem.5). BASE LEGAL -NBC TSP 16.1 -CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Entidades do Setor Público:
Qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública.
BASE LEGAL -NBC TSP 16.1 -CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E RECUPERABILIDADE
Entidades do Setor Público
Conceito:
Ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.(item.3)
Objetivo:
Fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (item.4).
Objeto:
Patrimônio Público (ítem.5). BASE LEGAL -NBC TSP 16.1 -CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Entidades do Setor Público:
Qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública.
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