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terça-feira, 31 de julho de 2012

Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.1 - Conceituação, objeto e campo de aplicação - continuação 01
Recurso público ou fluxo de riqueza, oriundo ou gerido por entidades do setor público, destinado ao pagamento de bens adquiridos e serviços consumidos e sujeito a prestação de contas.
Setor público o espaço social onde se inscrevem todas as entidades, sejam elas pessoas físicas; pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; órgãos governamentais; organizações não governamentais; organizações sindicais; organizações sociais em geral; e outras que atuam desenvolvendo políticas públicas em associação, ou não, com órgãos governamentais e que,em razão disso, recebem, guardam, movimentam e aplicam recursos ou patrimônio público.
Contabilidade aplicada ao setor público
Contabilidade aplicada ao setor público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.
O objetivo da contabilidade aplicada ao setor público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão, a adequada prestação de contas, e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
O objeto da Contabilidade aplicada ao setor público é o patrimônio público.
A função social da contabilidade aplicada ao setor público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões e à instrumentalização do controle social.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Normas brasileira de contabilidade aplicadas ao setor público

NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
Para efeito desta Norma, entende-se por: campo de aplicação o espaço de atuação do profissional de contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro,controle e evidenciação de fenômenos contábeis, prestação de contas,decorrentes de variações patrimoniais em entidades que movimentam, aplicam ou guardam recursos e patrimônio público. Entidade do setor público qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública.
Instrumentalização do controle social o compromisso fundado na ética profissional, que pressupõe o exercício cotidiano de fornecer informações que sejam compreensíveis e úteis aos cidadãos no desempenho de sua soberana atividade de controle do uso de recursos e patrimônios públicos pelos diversos gestores públicos.
Normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público, o conjunto das Normas Brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, seus conceitos e procedimentos de avaliação e mensuração, registro e divulgação de demonstrações contábeis, aplicação de técnicas que decorrem da evolução científica da contabilidade, bem como quaisquer procedimentos técnicos de controle e prestação de contas previstos nos instrumentos de repasse de recursos e patrimônios públicos que propiciem o controle social. Patrimônio público é o conjunto de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos. projetos e ações de fins ideais todos os esforços para movimentar e gerir recursos e patrimônio destinados a resolver problemas ou criar condições de promoção social.

sábado, 28 de julho de 2012

Sistema de custos - continuação 04

Custeio por ordem de produção
Custeio utilizado quando produtos diferentes são fabricados. Escolhe-se um critério de rateio, como por exemplo hora-trabalhada, e apropria-se o custo utilizando esse critério. Ou seja, nesse caso, caso haja a fabricação de dois produtos, sendo que o primeiro ocupe 70% da horas trabalhadas pela mão-de-obra e o segundo 30%, o primeiro receberá 70% dos custos indiretos de fabricação e o segundo receberá os 30% restantes.
Custeio variável
Custeio onde somente os custos de produção variáveis são considerados custos dos produtos. Isso abrange os materiais diretos, mão-de-obra direta e custos indiretos de fabricação variáveis. Os custos fixos são considerados despesas do período.
Utilizando-se esse custeio, pode-se calcular a Margem de Contribuição de cada produto deduzindo os custos variáveis do preço de venda. O resultado é quanto sobra para os custos fixos e o lucro. O conceito de Margem de Contribuição é importante para a tomada de decisão.
Custeio abc custeio baseado em atividades
Custeio onde procura-se levar em contas todos e apenas os fatores, fabris ou não, que são realmente partes do custo de produção. Apesar de exigir mais esforço, tem um resultado mais próximo do custo real que outras formas de custeio.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Sistema de custos - continuação 03

Custo de fabricação
Os Custos de fabricação dividem-se em três categorias:
Materiais diretos
São aqueles que se tornam parte integrante do produto acabado e que podem ser relacionados a ele, ou seja, matéria-prima e embalagens.
Mão-de-obra direta
É o termo utilizado para indicar os custos com mão-de-obra que foi utilizada no produto da organização.
Custo indireto de fabricação
Abrange custos que não podem ser relacionados diretamente com o produto da organização, como por exemplo, a energia elétrica consumida na produção do produto.
Comportamento de um custo
O custo pode se comportar de duas maneiras:
Custo variável
É aquele que varia diretamente com o número de produtos produzidos, como por exemplo, a matéria-prima utilizada.
Custo fixo
É aquele que não varia com a quantidade de números produzidos, como o aluguel do estabelecimento de produção.
Formas de custeio
Custeio por obsorção
Custeio onde todos os custos de fabricação, fixos e variáveis, são apropriados às unidades do produto. As formas mais conhecidas desse são os custeios por processo e por ordem de produção.
Custeio por processo
Custeio onde os custos de um período inteiro dias, semanas, meses ou anos são divididos pelo número total de produtos fabricados para se achar o custo unitário de cada produto. Utilizado quando se produz um único produto.

sábado, 21 de julho de 2012

Sistema de custos - continuação 02

1 – Classificação Institucional
Apuração de custos por departamento Órgão;
2 – Classificação Funcional
Apuração de custos por função ou subfunção e
3 – Classificação Programática
Apuração de custos por programa.
Tal escolha decorre do fato da classificação orçamentária da despesa refletir o equivalente financeiro de um plano de ação do governo, possibilitando avaliação dos resultados das gestões orçamentárias, financeira e patrimonial, segundo os conceitos constitucionais da eficiência e eficácia.
Para viabilizar a implantação de sistema de custos, o ente deve ainda, efetuar os registros contábeis observando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, de modo que haja a correta contabilização da variação patrimonial diminutiva, possibilitando identificar o momento exato em que afetam o resultado.
Outro ponto que deve ser analisado na implantação do Sistema de Custos é o caso da apuração da parcela de custos conjuntos a ser atribuída a cada um dos programas, ou seja, quando um custo é comum a dois ou mais programas, por exemplo, é necessária a utilização de algum critério de rateio para efetuar a alocação do custo a cada programa.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Sistema de Custos - continuação 01

Para apuração de custos é importante conhecer a diferença entre os seguintes conceitos:
Gasto
Compra de um produto ou serviço qualquer, que gera sacrifício para a entidade, sacrifício esse representado por entrega ou promessa de entrega de ativos;
Custo
É o preço pelo qual se obtém um bem, direito ou serviço. por extensão, é também o montante do preço da matéria-prima, mão-de-obra e outros encargos incorridos para a produção de bens e serviços. Ele é, pois, tanto o preço pelo qual o bem ou serviço foi adquirido, como o incorrido no processo interno da entidade para prestação serviços ou obtenção de bens, para venda ou uso interno;
Despesa
É o sacrifício que não mais trará benefícios futuros. Bens ou serviços consumidos direta ou indiretamente para obtenção de receitas; e
Perda
Bem ou serviço consumidos de forma anormal e involuntária, que não visa à obtenção de receita.
No controle da ação governamental com enfoque para os resultados, é crescente a necessidade de a administração pública possuir sistema de contabilização de custos que permita a análise da eficiência da utilização dos recursos colocados à disposição dos gestores, para execução dos programas de governo. um dos possíveis critérios para a apuração de custos, além de atividades e tarefas pode ser a utilização dos parâmetros da classificação orçamentária:

terça-feira, 17 de julho de 2012

Sistema de custos

O sistema de custos na administração pública está previsto no artigo 99 da Lei n.º 4.320/1964, porém de forma restrita aos serviços públicos industriais, conforme abaixo:
Art. 99
Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.
O Decreto-Lei n.º 200/1967, estendeu para toda a administração pública federal a necessidade de apuração de custos de forma a evidenciar os resultados de gestão:
Art. 79
A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão. O parágrafo 3.º do artigo 50 da LRF estabeleceu que a administração pública deve manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.