Os serviços a serem postados serão o repasse de informações contábeis, artigos e publicações relacionadas com a matéria. Tem como base a carência destas informações específicas de contabilidade governamental e sua execução orçamentária a um público carente deste setor, entre eles podemos citar: estudantes, profissionais responsáveis pela contabilidade pública nos três níveis de governo e outros que trabalhem ou se dediquem em orçamento e contabilidade.
sábado, 31 de março de 2012
Demonstração das variações patrimoniais aumentativas(continuação)
Exploração de bens e serviços
Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas compostas de receita de produção vegetal, animal e derivados, decorrentes das atividades ou explorações agropecuárias; receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros; receita originária da prestação de serviços, tais como atividades comerciais, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários etc., e de remuneração pela exploração de bens como alugueis, royalties, entre outras.
Valorização e ganhos com ativos
Compreende a variação patrimonial diminutiva com reavaliação e ganhos de ativos.
Outras variações patrimoniais aumentativas
Compreende o somatório das demais variações patrimoniais aumentativas não incluídas nos grupos anteriores, tais como: resultado positivo da equivalência patrimonial e dividendos.
sexta-feira, 30 de março de 2012
Demonstração das variações patrimoniais quantitativas
As variações quantitativas são aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido e são divididas em Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas.
Compreendem os seguintes grupos de contas:
Tributos e contribuições
Compreende toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Venda de mercadorias, produtos e serviços
As receitas auferidas, com a venda de mercadorias, produtos ou serviços, que resultem em aumento do patrimônio líquido, independentemente de ingresso, segregando-se a venda bruta das deduções como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos.
Financeiras
Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras. Compreende: descontos obtidos, juros auferidos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, entre outros.
Transferências
Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências a instituições multigovernamentais, transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios e transferências ao exterior.
quinta-feira, 29 de março de 2012
Demonstração das variações patrimoniais
Segundo o art. 104 da Lei n.º 4.320/1964.
A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
As alterações verificadas no patrimônio consistem nas variações quantitativas e qualitativas.
As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Já as variações qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas.
Para um melhor entendimento da finalidade desse demonstrativo, pode-se dizer que ele tem função semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício da área empresarial, qual seja a de apurar as alterações verificadas no patrimônio. A Demonstração do Resultado do Exercício apresenta apenas as variações quantitativas, enquanto que a DVP apresenta as variações quantitativas e qualitativas de forma separada.
É importante ressaltar também que a Demonstração do Resultado do Exercício apura o resultado em termos de lucro ou prejuízo líquido, como um dos principais indicadores de desempenho da empresa. Já no setor público, o resultado patrimonial não é um indicador de desempenho, mas um medidor do quanto o serviço público ofertado exigiu de alterações quantitativas dos elementos patrimoniais.
Demonstração das Variações Patrimoniais será elaborada utilizando-se as classes 3 variações patrimoniais diminutivas e 4 variações patrimoniais aumentativas do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público para as variações quantitativas e a classe 6 para as variações qualitativas.
quarta-feira, 28 de março de 2012
Avaliação de gestão do Balanço Financeiro
As informações sobre o fluxo de recursos das disponibilidades são úteis para que os usuários possam tomar decisões que irão influenciar o fluxo de caixa da entidade. Possibilita, ainda, mensurar se o disponível é suficiente para pagar as obrigações referentes aos bens e serviços adquiridos e contratados e ainda satisfazer os gastos de manutenção. Além disso, a discriminação do Balanço Financeiro por destinação de recurso ordinária e vinculada permite evidenciar qual a origem e aplicação dos recursos financeiros referentes à receita e despesa orçamentárias de acordo com a sua vinculação legal. Por ocasião da realização da receita orçamentária, evidencia-se a finalidade específica para a futura aplicação dos recursos financeiros. Por outro lado, a execução da despesa orçamentária indica a finalidade específica da efetiva aplicação desses recursos.
A destinação dos recursos, na execução orçamentária da receita e da despesa, permite avaliar que demandas da sociedade tiveram arrecadação e empenho, conforme as vinculações legais. A análise do Balanço Financeiro permite ainda, com a apresentação das receitas e despesas orçamentárias por destinação, a verificação da execução da despesa com as principais vinculações face às respectivas receitas.
É importante mencionar que uma variação positiva na disponibilidade do período não é sinônimo, necessariamente, de bom desempenho da gestão financeira, pois pode acontecer, por exemplo, mediante elevação do endividamento público. Da mesma forma, a variação negativa na disponibilidade do período não significa, necessariamente, em um mau desempenho, pois pode refletir uma redução no endividamento. Portanto, a análise deve ser feita conjuntamente com o Balanço Patrimonial, considerando esses fatores mencionados e as demais variáveis orçamentárias e extra-orçamentárias. Além disso, deve-se analisar de que maneira a administração influenciou na liquidez da entidade, de forma a prevenir insuficiências de caixa no futuro.
terça-feira, 27 de março de 2012
Análise de consistência do Balanço Financeiro
Estivemos ausentes por alguns dias por dificuldade de acesso a internet
A análise da consistência do balanço financeiro tem por objetivo verificar a ocorrência das seguintes situações:
A existência de valores registrados com o título de outros ingressos na receita ou outros dispêndios na despesa, nos órgãos ou entidades.
Apurar se as transferências, incorporações e extinção de saldos contábeis das unidades gestoras geraram desequilíbrio.
Determinar se os valores referentes à execução da receita e despesa guardam consistência com os do balanço orçamentário.
Verificar se o saldo de disponibilidade está compatível com o apresentado no balanço patrimonial.
quinta-feira, 22 de março de 2012
Análise do Balanço Financeiro
A análise e a verificação do Balanço Financeiro, têem como objetivo predominante preparar os indicadores que servirão de suporte para a avaliação da gestão financeira.
O objetivo do Balanço Financeiro é evidenciar os ingressos e dispêndios de recursos em um determinado exercício financeiro. Dessa forma, partindo do item disponível do exercício anterior saldo inicial, deve-se adicionar os recebimentos extra-orçamentários, as transferências financeiras recebidas e a receita orçamentária e subtrair as despesas orçamentárias, transferências financeiras concedidas e pagamentos extra-orçamentários, chegando-se assim, no valor do disponível para o exercício Seguinte saldo final.
O Balanço Financeiro possibilita a apuração do resultado financeiro do ente público em um determinado exercício. Esse cálculo pode ser efetuado de duas maneiras:
1) Saldo em espécie para o exercício seguinte menos o saldo em espécie do exercício anterior.
2) A soma das receitas orçamentárias mais as transferências financeiras recebidas e os recebimentos extra-orçamentários, menos a despesa orçamentária, as transferências financeiras concedidas e os pagamentos extra-orçamentários.
terça-feira, 20 de março de 2012
Balanço Financeiro(continuação) 03
Transferências financeiras concedidas
Refletem as movimentações de recursos financeiros entre órgãos e entidades da administração Direta e Indireta. Podem ser orçamentárias ou extra-orçamentárias e representam a contrapartida das transferências financeiras recebidas.
Recebimentos extra-orçamentários
Nesse grupo são evidenciados os ingressos não previstos no orçamento, que serão restituídos em época própria, por decisão administrativa ou sentença judicial.
Consistem, por exemplo, em ingresso de recursos que se constituem obrigações relativas a consignações em folha, fianças, cauções, e inscrição de restos a pagar, com a função de compensar o valor da despesa orçamentária imputada como realizada, porém não paga no exercício da emissão do empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 103 da Lei n.º 4.320/1964.
Pagamentos extra-orçamentários
Nesse grupo são evidenciados os pagamentos que não precisam se submeter ao processo de execução orçamentária, como: os relativos a obrigações que representaram ingressos extra-orçamentários ex. devolução de depósitos; e os restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e pagos no exercício.
Saldo em espécie
Representa o somatório dos saldos das contas do subgrupo caixa e equivalentes de caixa, bem como o valor das entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei 4.320/64.
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