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terça-feira, 9 de julho de 2013

LDO - ANEXO DE METAS FISCAIS


•O § 1.º e 2.º – Estabelecerá:

• - Metas anuais
Relativas as receitas, despesas, resultado nominal e primário e o montante da dívida pública, para o exercício e os dois seguintes;

•- Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;
•- Evolução do patrimônio líquido, nos três últimos exercícios, estimativa e compensação da renúnica de receita e da margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, entre outros.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

PLANEJAMENTO/Lei das Diretrizes Orçamentárias/LDO


•....Equilíbrio entre receita e despesa

•....Controle de custos e avaliação de resultados dos programas (art. 4.º,I, “e”)‏

•....Condições para transferência a Entidades públicas e privadas (art. 4.º I, “f”

•....Critérios e formas de limitação de empenho (art. 4.º I, “b”

•....Autorização para os municípios contribuírem
•com custeio de despesas de competência de outros Entes da Federação
•out Ente (art. 62, I)‏ 

•....Condições para concessão ou ampliação de
•benefícios tributários (art. 14)‏

•....Definição da despesa irrelevante (art. 16)‏

•....Condições excepcionais para contratação de
•Hhoras extras se estiver acima de 95% (art. 22)‏ 

sexta-feira, 5 de julho de 2013

A ABRANGÊNCIA DA L R F


        ADMINISTRAÇÃO DIRETA e FUNDOS

     ...... União, Estados , DF e Municípios

INDIRETA - EMPRESA ESTATAL (EMP. PÚBLICA E SOC. ECONOMIAMISTA DEPENDENTE 
INDIRETA FUNDACIONAL e AUTÁRQUICA......
          Empresa controlada que receba do Ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária

quinta-feira, 4 de julho de 2013

OBJETIVOS PRINCIPAIS DA L R F


•Equilíbrio
•Transparência
•Planejamento
•Controle
•fiscalização
•Responsabilização na gestão

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Lei de Responsabilidade Fiscal


Objetivos  da  L R F - 03
        V – fiscalização das instituições financeiras;                           
    VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, Estados, DF e Municípios             
  VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
•
      A L R F atende ainda à prescrição do art. 165 da CF, mais precisamente o inciso II do parágrafo 9.º, que assim dispoe:

     Cabe à Lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração Direta e Indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos

terça-feira, 2 de julho de 2013

Lei de Responsabilidade Fiscal


•Objetivos  da  L R F - 02‏

         Em particular, a LRF vem atender à prescrição do artigo 163 da CF de 1988, cuja redação é a seguinte: 

             Lei complementar disporá sobre: 
               I – finanças públicas;   
   
             II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;  
 
           III – concessão e resgate de títulos da dívida pública;   

            IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Lei de Responsabilidade Fiscal

Objetivos  da  L R F (01)

        Visa a regulamentar a Constituição Federal, na parte da tributação e do orçamento(título VI), cujo capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal