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domingo, 8 de abril de 2012

Demonstração das variações patrimoniais diminutivas(receita/despesa) sob enfoque patrimonial(continuação)

A variação patrimonial diminutiva pode ser classificada:
a) Quanto à entidade que apropria a despesa:
- Variação patrimonial diminutiva pública – aquela efetuada por entidade pública.
- Variação patrimonial diminutiva privada – aquela efetuada pela entidade privada.
b) Quanto à dependência da execução orçamentária:
- Variação patrimonial diminutiva resultante da execução orçamentária – aquela que depende de autorização orçamentária para acontecer. Exemplo: despesa com salário, despesa com serviço, etc.
- Variação patrimonial diminutiva independente da execução orçamentária – aquela que independe de autorização orçamentária para se realizar. Exemplo: constituição de provisão, despesa com depreciação, etc.
c) Quanto às ações executadas pelo setor público:
- Pessoal – Trata da remuneração de pessoal do governo e seus encargos.
- Benefícios sociais – Caracterizados em geral por espécies de transferências com o objetivo de proteger a população ou segmentos dela contra certos riscos sociais.
- Uso de bens e serviços – Consiste de serviços, insumos e matérias-primas empregados na produção de bens e serviços acrescidos de mercadorias compradas para revenda menos a variação líquida de inventários de produtos em elaboração, bens acabados e mercadoria para revenda.
- Operações financeiras – Tratam de despesas com juros, descontos concedidos, etc. - Transferências – Incluem doações, subvenções, subsídios, auxílios, transferências intergovernamentais e intragovernamentais concedidas, entre outros.
– Outras variações patrimoniais diminutivas não classificadas nos grupos anteriores.

sábado, 7 de abril de 2012

Demonstração das variações patrimoniais quantitativas (receita/despesa) sob enfoque patrimonial

Segundo os princípios contábeis, a variação patrimonial aumentativa deve ser registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente de seu recebimento.
A variação patrimonial aumentativa pode ser classificada:
a) Quanto à entidade que apropria a variação patrimonial aumentativa:
- Variação patrimonial aumentativa pública – aquela auferida por entidade pública.
- Variação patrimonial aumentativa privada – aquela auferida por entidade privada.
b) Quanto à dependência da execução orçamentária:
- Variação patrimonial aumentativa resultante da execução orçamentária – são receitas orçamentárias efetivas arrecadadas, de propriedade do ente, que resultam em aumento do patrimônio líquido. Exemplo: receita de tributos.
- Variação patrimonial aumentativa independente da execução orçamentária – são fatos que resultam em aumento do patrimônio líquido, que ocorrem independentemente da execução orçamentária. Exemplo: incorporação de bens doações recebidas.
c) De acordo com as características e peculiaridades das entidades:
- Governamentais – Abrangem tributos e contribuições.
- Empresariais – Tratam de venda de bens e serviços.
- Financeiras – Versam sobre receitas de juros, dividendos, descontos obtidos etc.
- Transferências – Incluem doações, subvenções, subsídios, auxílios, transferências intergovernamentais e intragovernamentais recebidas, entre outras.
– Outras variações patrimoniais aumentativas não classificadas nos grupos anteriores analogamente, a variação patrimonial diminutiva deve ser registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente do pagamento.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Demonstração das variações patrimoniais qualitativas(continuação)

Reconhecimento
Os exemplos do item anterior são assim contabilizados:
Aquisição de um veículo
------empenho, recebimento de nota fiscal e liquidação.
D Crédito orçamentário disponível
C Crédito empenhado a liquidar
D Disponibilidade por destinação de recursos
C Disponibilidade por destinação de recursos comprometida
D Imobilizado – Veículos (P)
C Obrigações em circulação (F)
D Crédito empenhado a liquidar
C Crédito empenhado liquidado a pagar
Contratação da operação de crédito:
D Disponível (F)
C Obrigações em circulação (P)
D Receita orçamentária a realizar
C Receita orçamentária realizada
D Disponibilidade de recursos
C Disponibilidade por destinação de recursos

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Demonstração das variações patrimoniais qualitativas

Correspondem às variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária que consistem em incorporação e desincorporação de ativos, bem como incorporação e desincorporação de passivos.
Para fins de elaboração da demonstração das variações patrimoniais, considerar-se-ão apenas as variações qualitativas decorrentes das receitas e despesas de capital, considerando a relevância da informação. Conforme o pronunciamento conceitual básico do comitê de pronunciamentos contábeis, para serem úteis, as informações devem ser relevantes às necessidades dos usuários na tomada de decisões. As informações são relevantes quando podem influenciar as decisões econômicas dos usuários, ajudando-os a avaliar o impacto de eventos passados, presentes ou futuros ou confirmando ou corrigindo as suas avaliações anteriores.
Variações patrimoniais qualitativas são aquelas em que ocorrem permutações de mesmo valor dos elementos do patrimônio, ou seja, as alterações do patrimônio que não alteram o valor do patrimônio líquido. Como exemplos têm-se a compra de veículo e a contratação de operações de crédito, que são variações patrimoniais qualitativas, pois o que acontece, no primeiro exemplo, é a troca permuta de uma obrigação de pagar por veículo e, no segundo exemplo, é a entrada de caixa, advinda do empréstimo, em contrapartida a um registro de uma obrigação de devolução do empréstimo.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Demonstração das variações patrimoniais diminutivas(continuação) 01

Desvalorização e perda de ativos
Compreende a variação patrimonial diminutiva com desvalorização e perdas de ativos, com redução a valor recuperável, perdas com alienação e perdas involuntárias.
Outras variações patrimoniais diminutivas
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende as premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Demonstração das variações patrimoniais diminutivas(continuação)

Financeiras
Compreende as variações patrimoniais diminutivas com operações financeiras, tais como: juros incorridos, descontos concedidos, comissões, despesas bancárias e correções monetárias.
Transferências
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências a instituições multigovernamentais, transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios e transferências ao exterior.
Tributos e contribuições
Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas aos impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, contribuições econômicas e contribuições especiais.
Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo
Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos que serão registradas em grupo específico despesas de pessoal e encargos. Compreende as diárias, material de consumo etc.

domingo, 1 de abril de 2012

Demonstração das variações patrimoniais diminutivas

Compreende os seguintes grupos de contas:
Pessoal e encargos
Compreende a remuneração do pessoal ativo civil ou militar, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos, soldos e vantagens pecuniárias fixas ou variáveis estabelecidas em Lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função de confiança no setor publico, bem como as variações patrimoniais diminutivas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos. Compreende ainda, obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos órgãos e demais entidades do setor publico, contribuições a entidades fechadas de previdência e benefícios eventuais a pessoal civil e militar, destacados os custos de pessoal e encargos inerentes as mercadorias e produtos vendidos e serviços prestados.
Benefícios previdenciários
Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas às aposentadorias, pensões, reformas, reserva remunerada e outros benefícios previdenciários de caráter contributivo, do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS e do Regime Geral da Previdência Social – RGPS .
Benefícios assistenciais
Compreendem as ações de Assistência Social, que são Políticas de Seguridade Social não contributiva, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.